Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — AMEOSC 2025
- Código
- qg400901
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Câmara de Princesa - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AV, V, F, F.
- BF, F, V, F.
- CF, F, F, F.
- DV, F, V, F.
GabaritoB — F, F, V, F.
Gabarito: sequência F, F, V, F — alternativa B. A primeira afirmação erra ao restringir o acesso a cargos públicos apenas a brasileiros natos; a segunda distorce o princípio da impessoalidade; a terceira está correta, pois a CF permite a perda do cargo por insuficiência de desempenho com ampla defesa (art. 41, §1, III); a quarta erra ao limitar o teto remuneratório à União, quando na verdade ele se aplica a todos os entes federativos (art. 37, XI).
A banca explora duas confusões clássicas: (1) troca "brasileiros" (que inclui naturalizados) por "brasileiros natos" – o art. 37, I não faz essa restrição; (2) restringe o teto remuneratório à União, mas o art. 37, XI abrange Estados, DF e Municípios, com sub-limites próprios. Na terceira afirmação, muitos candidatos podem achar que a perda por desempenho não está prevista na CF, mas ela sim está, desde a EC 19/98. Fique atento!
Afirmativa | V/F | Fundamento Constitucional | Explicação |
|---|---|---|---|
1ª – Acesso a cargos públicos restrito a brasileiros natos | F | Art. 37, I | O dispositivo garante acesso a brasileiros (inclusive naturalizados) e estrangeiros na forma da lei; não há restrição a natos. |
2ª – Impessoalidade impede identificação de agentes | F | Art. 37, caput | O princípio veda promoção pessoal, mas não proíbe identificar responsáveis; a transparência e o controle social exigem a divulgação. |
3ª – Perda do cargo por insuficiência de desempenho com ampla defesa | V | Art. 41, §1º, III | A EC 19/98 inseriu essa hipótese, condicionada a avaliação periódica e ampla defesa. |
4ª – Teto remuneratório aplica-se apenas à União | F | Art. 37, XI | O teto abrange União, Estados, DF e Municípios, com sub-limites próprios para cada ente. |
O art. 37, I da Constituição Federal estabelece que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais, bem como a estrangeiros, na forma da lei. Brasileiros naturalizados são brasileiros, portanto não há vedação de ingresso. A afirmação de que apenas natos teriam acesso é incorreta.
O princípio da impessoalidade (art. 37, caput) veda a promoção pessoal de agentes públicos, mas não proíbe a identificação dos responsáveis por programas institucionais. Pelo contrário, a publicidade e a transparência administrativa incentivam a divulgação dos agentes para controle social. A afirmação é falsa.
O art. 41, §1, III da CF (com redação da EC 19/98) prevê que o servidor público estável perderá o cargo "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa". Portanto, a possibilidade existe e está condicionada à ampla defesa.
O teto remuneratório, previsto no art. 37, XI da CF, aplica-se a todos os Poderes e entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A cada ente cabe respeitar o limite do subsídio dos Ministros do STF, com sub‑limites específicos (ex.: Prefeito nos Municípios). A afirmação é falsa.
Conclusão: A sequência correta é F, F, V, F, que corresponde à alternativa B.
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