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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — AMEOSC 2025

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
qg400949
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Santa Helena - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Você atua em um órgão da Administração Pública que está passando por uma auditoria. Durante os trabalhos, os auditores identificaram fragilidades no controle de gastos com contratos de serviços terceirizados. Diante disso, solicitaram relatórios do setor de controle interno e informaram que seus achados seriam encaminhados posteriormente ao órgão de controle externo competente. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta sobre as funções da auditoria e dos controles interno e externo na Administração Pública.
  1. AA auditoria identifica falhas e riscos, subsidiando a atuação dos controles; o controle interno atua preventivamente no âmbito do próprio órgão; e o controle externo, exercido por entidades como os Tribunais de Contas, fiscaliza de forma independente a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.
  2. BO controle externo é exercido por órgãos internos da própria administração, enquanto a auditoria é função exclusiva do controle interno.
  3. CO controle interno atua de forma independente do órgão ao qual pertence, realizando auditorias com poder de punição direta aos responsáveis por irregularidades.
  4. DA atuação dos órgãos de controle externo ocorre apenas quando há denúncia formal, não sendo possível auditorias de rotina ou fiscalização por iniciativa própria.
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GabaritoA — A auditoria identifica falhas e riscos, subsidiando a atuação dos controles; o controle interno atua preventivamente no âmbito do próprio órgão; e o controle externo, exercido por entidades como os Tribunais de Contas, fiscaliza de forma independente a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno e Externo na Administração Pública

Gabarito: letra A. A auditoria identifica riscos e subsidia os controles; o controle interno atua preventivamente no âmbito do órgão; e o controle externo, exercido por Tribunais de Contas, fiscaliza a legalidade, legitimidade e economicidade de forma independente, conforme o art. 70 da Constituição Federal.

A questão cobra a distinção entre os papéis da auditoria, do controle interno e do controle externo. A base legal é o art. 70 da CF, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Função

Descrição

Base Legal

Característica Principal

Auditoria

Identifica falhas e riscos, subsidiando a atuação dos controles interno e externo.

Art. 70, CF

Atua como instrumento de diagnóstico e suporte.

Controle Interno

Atua preventivamente no âmbito do próprio órgão, integrando sua estrutura administrativa.

Art. 70, CF

Preventivo e interno; não possui poder de punição direta.

Controle Externo

Fiscaliza de forma independente a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.

Art. 70, CF (caput)

Exercido pelo Legislativo e Tribunais de Contas; externo à administração.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente as funções:

  • A auditoria identifica falhas e riscos, subsidiando a atuação dos controles (interno e externo).

  • O controle interno atua preventivamente dentro do próprio órgão.

  • O controle externo, exercido por Tribunais de Contas (no âmbito federal, o TCU), fiscaliza de forma independente a legalidade, legitimidade e economicidade, exatamente como prevê o caput do art. 70 da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo é exercido por órgãos internos da própria administração – o que é falso. O controle externo é exercido por órgãos externos à administração (Poder Legislativo e Tribunais de Contas). Além disso, a auditoria não é função exclusiva do controle interno; existe a auditoria externa independente (ex.: auditoria contratada para as demonstrações contábeis).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo:

  1. O controle interno não atua de forma independente do órgão a que pertence; ele integra a estrutura administrativa do próprio órgão.

  2. O controle interno não tem poder de punição direta. Ele apura irregularidades e as encaminha às autoridades competentes (ex.: para processo disciplinar ou tomada de contas).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle externo (especialmente os Tribunais de Contas) atua por iniciativa própria e realiza auditorias de rotina, inspeções e fiscalizações preventivas, não dependendo de denúncia formal. A CF e as leis orgânicas dos tribunais preveem ampla competência para ações de ofício.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 70 da CF – ele é a base para entender a repartição entre controle interno e externo e os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. Nas provas, a banca costuma inverter o sujeito (trocar interno por externo) e negar a atuação de ofício do controle externo.

Gabarito: letra A.

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