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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg402052
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as normas gerais do direito tributário no Brasil, regulando a instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos pelos entes federativos. A respeito das normas gerais de direito tributário - Código Tributário Nacional e sua aplicação, mais especificamente sobre obrigação tributária, é correto afirmar que:
  1. AObrigação acessória − contribuinte ou responsável pelo pagamento.
  2. BSujeito Passivo − ente que tem direito de cobrar o tributo (União, Estado, Município ou DF).
  3. CObrigação principal − pagamento do tributo ou penalidade.
  4. DSujeito Ativo − obrigações administrativas (declarações, emissão de notas fiscais).
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GabaritoC — Obrigação principal − pagamento do tributo ou penalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária no CTN

Gabarito: letra C. A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, conforme art. 113, §1º do CTN. As demais alternativas invertem os conceitos de sujeito ativo/passivo e de obrigação principal/acessória.

Conceito

Definição correta (CTN)

Definição errada (alternativas)

Sujeito ativo

Credor do tributo (União, Estados, DF, Municípios)

Obrigações administrativas (declarações, notas fiscais)

Sujeito passivo

Pessoa obrigada ao pagamento (contribuinte ou responsável)

Ente que cobra o tributo

Obrigação principal

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º)

Contribuinte ou responsável pelo pagamento

Obrigação acessória

Prestações positivas/negativas no interesse da arrecadação (art. 113, §2º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que obrigação acessória é "contribuinte ou responsável pelo pagamento". Na verdade, contribuinte e responsável são espécies de sujeito passivo da obrigação principal (art. 121 do CTN). A obrigação acessória consiste em prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização (art. 113, §2º do CTN).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define sujeito passivo como o ente que tem direito de cobrar o tributo. Isso é o sujeito ativo (credor). Sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento (art. 121 do CTN).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, exatamente como prevê o art. 113, §1º do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define sujeito ativo como obrigações administrativas (declarações, notas fiscais). Essas são obrigações acessórias, e o sujeito ativo é o credor do tributo (União, Estados, etc.).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os papeis: coloca sujeito passivo como cobrador e sujeito ativo como obrigações. Memorize: sujeito ativo = quem cobra; sujeito passivo = quem paga; obrigação principal = pagar; obrigação acessória = fazer algo (declarar, emitir nota).

Gabarito: letra C

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