Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal — AMEOSC 2025
Direito SanitárioLei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal
- Código
- qg402135
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Bandeirante - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Veterinário
Em fiscalização de rotina realizada pela vigilância sanitária municipal em um supermercado, o médico-veterinário inspetor verifica que carnes bovinas moídas estão expostas em bandejas na área de autosserviço a 15 °C, sem controle de temperatura registrado, sem identificação completa (data de manipulação, prazo de validade e procedência) e com manipulação realizada no próprio estabelecimento. Considerando as normas de higiene e fiscalização de alimentos de origem animal e a atuação do médico-veterinário no setor público, qual deve ser a conduta em relação a esses produtos e ao estabelecimento?
- ADeterminar a imediata segregação e inutilização das carnes moídas expostas em temperatura inadequada e sem identificação, registrar a irregularidade em auto de inspeção, orientar formalmente a adequação dos procedimentos de manipulação, rotulagem e controle de temperatura e, se necessário, aplicar sanções administrativas previstas, com nova vistoria para verificação do cumprimento das exigências.
- BApenas orientar verbalmente o responsável sobre a importância de manter a carne moída refrigerada e identificada, permitindo a continuidade da comercialização do produto já exposto, desde que seja rapidamente vendido.
- CSolicitar que o estabelecimento apenas rebaixe o preço das carnes moídas expostas em temperatura inadequada para aumentar a rotatividade do produto, sem necessidade de inutilização, entendendo que o risco é reduzido se o consumo for imediato.
- DRestringir-se a registrar em relatório interno a não conformidade, sem aplicar medidas sobre o estoque ou orientar o responsável, deixando eventual decisão sobre inutilização ou correção exclusivamente a critério do proprietário do estabelecimento.