Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — AMEOSC 2025
EnfermagemLegislação de Enfermagem
- Código
- qg402806
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Bandeirante - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Enfermagem
Em um hospital público, Jonas, um técnico de enfermagem regularmente inscrito no COREN, trabalha na unidade de clínica cirúrgica. No mesmo plantão, recebe as seguintes determinações:• Do diretor técnico médico: "Faça você mesmo a prescrição de analgésicos simples para os pacientes operados e já anote no prontuário, para agilizar". • De um supervisor administrativo (não enfermeiro): "Assine as evoluções de enfermagem como se fosse enfermeiro responsável pelo plantão, porque hoje estamos sem enfermeiro na unidade". • De um colega: "Vamos reutilizar equipo e material de infusão em outro paciente, está quase novo; não precisa lançar nada, é só entre a gente". • Da chefia imediata de enfermagem (por telefone): "Se houver qualquer ordem manifestamente antiética ou ilegal, não execute e me comunique formalmente".Considerando a Lei nº 7.498/1986, o Decreto nº 94.406/1987, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as atribuições legais do técnico de enfermagem no serviço público, a conduta mais adequada é:
- AExecutar todas as ordens , ainda que ilegais ou antiéticas, e, caso ocorra fiscalização ou denúncia, alegar que apenas "cumpria determinações de superiores", entendendo que isso exclui sua responsabilidade individual.
- BConcordar com a reutilização de equipos e materiais de uso único entre pacientes, desde que aparentemente limpos, para "economizar recursos do SUS", deixando de registrar o fato para evitar problemas administrativos.
- CAceitar prescrever analgésicos simples e assinar evoluções como enfermeiro, justificando que a estrutura do serviço público é deficitária e que "alguém precisa resolver", desde que todos estejam de acordo verbalmente.
- DRecusar-se a prescrever medicamentos e a assumir evoluções privativas do enfermeiro, informar que tais atos extrapolam suas atribuições legais; não aceitar reutilização indevida de materiais de uso único e comunicar a situação à enfermeira responsável e, se necessário, a instâncias superiores e ao COREN; manter sua atuação restrita às atividades técnicas compatíveis com sua formação, sempre registrada corretamente, cumprindo a orientação da chefia de enfermagem de não executar ordens ilegais ou antiéticas.