Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg403297
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito da competência tributária, é correto afirmar que:I.Os Estados e o Distrito Federal possuem competência para instituir tanto o IPVA quanto o ITCMD, respeitadas as limitações constitucionais impostas à instituição e à progressividade desses tributos.II.O Município pode instituir contribuição para o custeio da previdência social de seus servidores, desde que respeite o teto constitucional de arrecadação municipal anual.III.O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é de competência da União, mas depende de lei complementar para ser efetivamente instituído e regulamentado.A seguir assinale a alternativa correta.
AApenas os itens II e III estão corretos.
BOs itens I, II e III estão corretos.
CApenas os itens I e II estão corretos.
DApenas os itens I e III estão corretos.
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GabaritoD — Apenas os itens I e III estão corretos.
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Competência tributária dos entes federados
Gabarito: letra D – apenas os itens I e III estão corretos. O item I está correto porque Estados e DF detêm competência para IPVA e ITCMD (art. 155, I e III, CF). O item II é incorreto, pois a condição de "teto constitucional de arrecadação municipal anual" não existe; os Municípios podem instituir contribuição previdenciária para seus servidores (art. 149, §1º, CF), mas sem tal limite. O item III está correto: o IGF é de competência da União e depende de lei complementar (art. 153, VII, CF).
Item
Ente Federado
Tributo
Base Constitucional
Condição para Instituição
Correto?
I
Estados e DF
IPVA e ITCMD
Art. 155, I e III, CF
Respeitar limitações constitucionais (ex.: lei complementar para progressividade do ITCMD; alíquotas diferenciadas do IPVA)
✅ Sim
II
Municípios
Contribuição previdenciária de servidores
Art. 149, §1º, CF
Não há "teto constitucional de arrecadação municipal anual" (condição fictícia)
❌ Não
III
União
IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)
Art. 153, VII, CF
Depende de lei complementar para ser instituído e regulamentado
✅ Sim
Item I — ✅ Correto
A Constituição Federal atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o IPVA (art. 155, III) e o ITCMD (art. 155, I). Há limitações constitucionais, como a necessidade de lei complementar para definir a progressividade do ITCMD (art. 155, §1º, III) e a possibilidade de alíquotas diferenciadas do IPVA (art. 155, §6º, I). O enunciado reconhece essas limitações, portanto está correto.
Item II — ❌ Incorreto
Os Municípios podem instituir contribuição para o custeio da previdência de seus servidores, conforme art. 149, §1º da CF. No entanto, a afirmativa condiciona essa instituição ao "respeito ao teto constitucional de arrecadação municipal anual", que não existe no texto constitucional. Não há qualquer teto de arrecadação que limite a criação dessa contribuição. O que existem são limites para despesas com pessoal (LRF) e para endividamento, mas não um teto de arrecadação. Portanto, o item é falso.
NÃO CAIA NESSA!
No item II, a banca insere uma condição fictícia ("teto constitucional de arrecadação municipal anual") que não existe na ordem jurídica. O aluno desatento pode aceitar a afirmação como verdadeira por associar a contribuição a limites orçamentários, mas não há qualquer teto de arrecadação na CF que condicione a instituição da contribuição previdenciária municipal.
Item III — ✅ Correto
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto no art. 153, VII da CF, que estabelece ser de competência da União e que sua instituição deve ocorrer "nos termos de lei complementar". Até o momento, não foi editada a lei complementar necessária, mas a competência existe e depende desse ato normativo. Logo, a afirmativa está correta.
Conclusão: Apenas os itens I e III são corretos, o que corresponde à alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).