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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg403299
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A efetividade do processo administrativo-fiscal depende, em grande medida, da correta comunicação dos atos praticados, garantindo que o contribuinte tenha pleno conhecimento para exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Assinale a afirmativa correta sobre os mecanismos e prazos da comunicação administrativa.
  1. AA intimação para apresentação de defesa no processo administrativo-fiscal deve observar prazo mínimo legal, e o ato é considerado praticado na data da juntada do aviso de recebimento, salvo se houver norma específica em contrário.
  2. BA notificação é facultativa no processo administrativo-fiscal, cabendo à autoridade fiscal optar por comunicá-la ou não, conforme o interesse na agilidade do procedimento.
  3. CA contagem dos prazos para recursos administrativos inicia-se automaticamente na data da publicação do ato em diário oficial, independentemente do recebimento ou ciência do interessado.
  4. DA ausência de intimação válida pode ser suprida pela mera ciência tácita do contribuinte sobre o lançamento tributário, dispensando a repetição do ato.
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GabaritoA — A intimação para apresentação de defesa no processo administrativo-fiscal deve observar prazo mínimo legal, e o ato é considerado praticado na data da juntada do aviso de recebimento, salvo se houver norma específica em contrário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação dos Atos no Processo Administrativo-Fiscal

Gabarito: Letra A. A intimação para defesa deve observar prazo mínimo legal, e o ato considera-se praticado na data da juntada do aviso de recebimento (AR), salvo disposição normativa em contrário – regra que decorre do art. 231, I, do CPC (aplicado supletivamente) e do art. 23, §2º, alínea "b", do Decreto 70.235/1972 (PAF). As demais alternativas contrariam a obrigatoriedade da intimação, a necessidade de ciência efetiva para contagem de prazos e a invalidade da ciência tácita.

A questão testa o conhecimento sobre as formas e os efeitos da comunicação no processo administrativo-fiscal, com ênfase na garantia da ampla defesa e do contraditório. A banca utiliza o CPC como referência geral e o PAF como norma específica, ambos consagrando o momento da juntada do AR como marco da intimação postal.

Aspecto

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Obrigatoriedade da intimação

Obrigatória, com prazo mínimo legal

Facultativa (incorreta)

Obrigatória, mas com contagem automática (incorreta)

Dispensável por ciência tácita (incorreta)

Marco inicial do prazo

Data da juntada do AR (regra geral)

Não se aplica (ato facultativo)

Data da publicação em diário oficial (incorreta)

Não se aplica (ato dispensado)

Exceção à regra

Sim, se houver norma específica em contrário

Não prevista

Não prevista

Não prevista

Base legal

Art. 231, I, CPC; art. 23, §2º, "b", Decreto 70.235/1972

Viola o art. 23 do Decreto 70.235/1972

Viola o art. 231, CPC e art. 23, PAF

Viola a necessidade de intimação válida

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. No processo administrativo-fiscal, a intimação para apresentação de defesa deve conceder prazo mínimo (geralmente 30 dias, conforme art. 15, §1º do Decreto 70.235/1972). Quanto ao momento de sua consideração, quando feita por via postal, considera-se realizada na data da juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos, conforme art. 231, I, do CPC (aplicável por analogia) e art. 23, §2º, alínea "b", do PAF. A ressalva "salvo se houver norma específica em contrário" é acertada, pois leis estaduais ou municipais podem disciplinar diversamente. A alternativa descreve exatamente a regra geral.

Art. 231, §1CPC

Art. 231 – Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; (...) §1º – Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A notificação (ou intimação) no processo administrativo-fiscal é obrigatória, não facultativa. O art. 23 do Decreto 70.235/1972 enumera as formas de intimação, sempre exigindo a comunicação formal para que o contribuinte possa exercer o contraditório. Dispensar a intimação comprometeria o devido processo legal. A agilidade do procedimento não justifica suprimir a garantia de ciência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contagem dos prazos para recursos administrativos não se inicia automaticamente com a publicação em diário oficial, salvo quando a intimação se der por edital (art. 231, IV e VII, do CPC). Nas demais formas de intimação (pessoal, postal, eletrônica), o prazo começa a contar da ciência efetiva do interessado, representada pelo AR, mandado cumprido, consulta eletrônica etc. A alternativa generaliza indevidamente a regra do edital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ausência de intimação válida não pode ser suprida pela mera ciência tácita do contribuinte. O ato de lançamento ou qualquer outro ato processual depende de comunicação formal para produzir efeitos. A jurisprudência e os princípios da ampla defesa e do contraditório exigem a repetição do ato de intimação, sob pena de nulidade. A ciência tácita só é admitida em situações excepcionais e expressamente previstas, não para suprir a falta de intimação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a contagem de prazos a partir da publicação (edital) e a exigência de ciência do interessado nas intimações comuns. O candidato pode erroneamente achar que a publicação em Diário Oficial é suficiente para todos os casos. Memorize: a regra geral é a ciência efetiva; a publicação automática vale apenas para a intimação por edital.

Gabarito: Letra A – a única que reflete corretamente o ordenamento processual administrativo-fiscal.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

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