Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg403300
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Os pareceres técnicos e as respostas a consultas tributárias são instrumentos utilizados para uniformizar a interpretação da legislação fiscal, reduzindo conflitos e orientando a atuação tanto do fisco quanto dos contribuintes. Assinale a afirmativa correta acerca da elaboração e efeitos dos pareceres técnicos e das respostas a consultas no âmbito tributário.
AO parecer técnico tem caráter opinativo e não vincula a administração, podendo ser utilizado como fundamento para decisões, enquanto a resposta a consulta, quando formalmente expedida, vincula a autoridade fiscal em relação ao consulente no âmbito administrativo.
BA resposta a consulta tributária é meramente informativa e não impede a fiscalização de adotar entendimento diverso em processos administrativos fiscais.
CA resposta a consulta pode ser recusada pelo fisco quando tratar de matéria já pacificada pela jurisprudência administrativa, dispensando a análise do caso concreto.
DOs pareceres técnicos obrigam a administração tributária a seguir o posicionamento ali expresso, mesmo que existam novas interpretações judiciais divergentes.
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GabaritoA — O parecer técnico tem caráter opinativo e não vincula a administração, podendo ser utilizado como fundamento para decisões, enquanto a resposta a consulta, quando formalmente expedida, vincula a autoridade fiscal em relação ao consulente no âmbito administrativo.
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Pareceres Técnicos e Respostas a Consultas no Direito Tributário
Gabarito: letra A. O parecer técnico possui natureza opinativa, não vinculando a administração; já a resposta a consulta formalmente expedida vincula a autoridade fiscal exclusivamente em relação ao consulente no âmbito administrativo (arts. 154, 160 e 162 do Decreto Estadual de Processo Administrativo Tributário, em linha com o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima).
A questão distingue dois instrumentos de uniformização interpretativa: o parecer técnico e a resposta a consulta. O primeiro é um estudo ou opinião que fundamenta decisões, mas não obriga o fisco; o segundo, quando regularmente processado, cria um vínculo entre a administração e o consulente, impedindo que a fiscalização adote entendimento diverso em relação à matéria consultada, enquanto perdurar a resposta.
Instrumento
Natureza
Vincula a Administração?
Efeito em relação ao consulente
Base Legal/Princípio
Parecer Técnico
Opinativa
Não (caráter não vinculante)
Pode ser usado como fundamento, mas não impede entendimento diverso
Princípio da legalidade; natureza consultiva
Resposta a Consulta
Vinculante (após expedição formal)
Sim, exclusivamente em relação ao consulente
Impede a fiscalização de adotar entendimento diverso sobre a matéria consultada
Arts. 154, 160 e 162 do Decreto Estadual de Processo Administrativo Tributário; segurança jurídica e proteção da confiança legítima
Instrumentos de uniformização
1Parecer técnico
Natureza opinativa
Não vincula a administração
Pode fundamentar decisões
2Resposta a consulta
Vincula o fisco ao consulente
Âmbito administrativo
Segurança jurídica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o parecer técnico é opinativo e não vincula, podendo ser usado como fundamento, enquanto a resposta a consulta vincula a autoridade fiscal em relação ao consulente no âmbito administrativo. É exatamente o que dispõem os regimes de consulta tributária (por exemplo, arts. 150–165 do Decreto Estadual de Processo Administrativo Tributário, que estabelecem os efeitos vinculantes da resposta definitiva). A jurisprudência administrativa e doutrina consolidam essa diferenciação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a resposta a consulta é meramente informativa e não impede a fiscalização de adotar entendimento diverso. Erro: a resposta a consulta, quando formalmente expedida e não impugnada, vincula a administração em relação ao consulente (o fisco não pode autuar o contribuinte que seguiu a resposta, salvo se houver mudança de orientação geral, hipótese em que se aplicam prazos de transição). Portanto, não é mera informação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a resposta pode ser recusada quando a matéria já estiver pacificada pela jurisprudência administrativa, dispensando a análise do caso concreto. Incorreto: a consulta deve ser conhecida e analisada, salvo nos casos expressos de não conhecimento (como matéria protelatória, já definida em ato normativo, etc.). A pacificação jurisprudencial não é causa de recusa; ao contrário, a administração pode aproveitar a consulta para reiterar o entendimento pacificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que os pareceres técnicos obrigam a administração a segui-los, mesmo diante de novas interpretações judiciais divergentes. Erro grave: pareceres técnicos não têm efeito vinculante — são atos preparatórios ou opinativos. A administração pode adotar entendimento diverso, e a superveniência de decisão judicial pode alterar a interpretação anterior. O que vincula são as respostas a consultas (para o consulente) e as súmulas administrativas, quando houver.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o caráter opinativo do parecer e o efeito vinculante da resposta a consulta. Na alternativa D, atribui-se ao parecer aquilo que é próprio da resposta; na B, nega-se o efeito vinculante da resposta; na C, cria-se uma exceção de recusa inexistente. Memorize: parecer = não vincula; consulta respondida = vincula exclusivamente o consulente.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)
Gabarito: letra A – única alternativa que descreve corretamente ambos os institutos.