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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — AMEOSC 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg403301
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A verificação minuciosa da escrituração contábil e fiscal permite identificar inconsistências que podem comprometer a correta tributação, exigindo do fiscal rigor na avaliação da integridade e conformidade dos documentos apresentados. Considerando essa importância, assinale a afirmativa correta acerca da conferência dos livros e documentos fiscais no âmbito do processo administrativo-fiscal.
  1. AA conferência dos livros fiscais e contábeis deve assegurar a autenticidade, integridade e adequação dos registros, sendo imprescindível que qualquer irregularidade encontrada seja devidamente fundamentada e comunicada ao contribuinte para esclarecimentos ou correções.
  2. BÉ permitido ao fiscal desconsiderar lançamentos que não apresentem a documentação de suporte, desde que representem menos de 10% do valor total registrado, para otimizar o procedimento fiscal.
  3. CA análise da escrituração fiscal e contábil deve ser realizada apenas após o término do prazo para apresentação de defesa pelo contribuinte, para não interferir no direito ao contraditório.
  4. DO fiscal pode aceitar documentos fiscais não autenticados se houver declaração formal do contribuinte atestando a veracidade dos dados, dispensando a necessidade de análise mais detalhada.
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GabaritoA — A conferência dos livros fiscais e contábeis deve assegurar a autenticidade, integridade e adequação dos registros, sendo imprescindível que qualquer irregularidade encontrada seja devidamente fundamentada e comunicada ao contribuinte para esclarecimentos ou correções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Tributária e Conferência de Livros Fiscais

Gabarito: letra A. A conferência dos livros fiscais e contábeis deve assegurar a autenticidade, integridade e adequação dos registros, sendo que qualquer irregularidade encontrada deve ser fundamentada e comunicada ao contribuinte para esclarecimentos ou correções. Esse dever decorre dos princípios da Administração Tributária, especialmente do art. 196 do CTN (que exige a lavratura de termos de fiscalização) e do art. 198 (que impõe sigilo fiscal, mas não impede a comunicação ao contribuinte). A alternativa A reflete exatamente a prática administrativa correta: o fiscal deve documentar e dar ciência ao contribuinte, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

As demais alternativas apresentam desvios desses princípios:

Alternativa

Afirmativa

Correta?

Fundamento

A

A conferência dos livros fiscais e contábeis deve assegurar a autenticidade, integridade e adequação dos registros, sendo imprescindível que qualquer irregularidade encontrada seja devidamente fundamentada e comunicada ao contribuinte para esclarecimentos ou correções.

✅ Sim

Arts. 194 e 196 do CTN; dever de formalização, transparência e contraditório.

B

É permitido ao fiscal desconsiderar lançamentos que não apresentem a documentação de suporte, desde que representem menos de 10% do valor total registrado, para otimizar o procedimento fiscal.

❌ Não

Art. 195 do CTN veda limitação ao exame de documentos; irregularidades devem ser apontadas integralmente.

C

A análise da escrituração fiscal e contábil deve ser realizada apenas após o término do prazo para apresentação de defesa pelo contribuinte, para não interferir no direito ao contraditório.

❌ Não

Art. 196 do CTN não condiciona a fiscalização a prazos defensivos; o contraditório ocorre após a ciência dos atos.

D

O fiscal pode aceitar documentos fiscais não autenticados se houver declaração formal do contribuinte atestando a veracidade dos dados, dispensando a necessidade de análise mais detalhada.

❌ Não

A autenticidade e integridade dos documentos devem ser verificadas objetivamente; declaração unilateral não substitui a análise fiscal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em conformidade com o dever de formalização e transparência da fiscalização. O Código Tributário Nacional, em seus arts. 194 e 196, estabelece que a autoridade administrativa deve lavrar termos que documentem as diligências, e a irregularidade apurada deve ser comunicada ao sujeito passivo para que possa exercer seu direito de defesa. A fundamentação é imprescindível para validade do ato fiscal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal que autorize o fiscal a desconsiderar lançamentos sem documentação de suporte simplesmente por representarem menos de 10% do valor total. O art. 195 do CTN afirma que "não tem aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais". Portanto, todos os lançamentos devem ser verificados e, se faltar documentação, a irregularidade deve ser apontada integralmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A análise da escrituração fiscal e contábil não precisa aguardar o término do prazo de defesa. Na verdade, a fiscalização pode ocorrer a qualquer momento, e a ciência dos atos fiscais é que dá início ao contraditório. O art. 196 do CTN prevê que o início da fiscalização seja documentado, mas não condiciona a análise a prazos defensivos. O contribuinte exerce seu direito de defesa após ser intimado dos resultados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Documentos fiscais não autenticados (sem registro ou sem cumprimento de formalidades legais) não podem ser aceitos com base apenas em declaração formal do contribuinte. A legislação tributária exige que a escrituração seja feita com observância das formalidades, e o fiscal deve verificar a conformidade documental. A mera declaração não substitui a autenticação obrigatória.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre fiscalização tributária, lembre-se dos artigos 194 a 199 do CTN: fixam os poderes das autoridades (exame amplo de livros e documentos), dever de documentar (termo de início), sigilo fiscal (salvo exceções) e proibição de limitações ao direito de fiscalizar. A alternativa correta quase sempre será aquela que respeita esses deveres de formalidade e transparência.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra A.

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