Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg403303
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Diante da crescente complexidade das relações econômicas e da digitalização das atividades empresariais, a fiscalização municipal vem adotando métodos de cruzamento de dados para aferir a real capacidade contributiva dos sujeitos passivos. Nesse cenário, o levantamento fiscal baseado na movimentação financeira tornou-se instrumento relevante de apuração indireta de receitas.Com base na legislação aplicável e nos princípios da administração tributária, assinale a alternativa correta.
AA utilização de dados financeiros para fins fiscais municipais fere o sigilo bancário, sendo admissível apenas quando houver acordo formal entre o contribuinte e a Fazenda Pública para compartilhamento voluntário de informações.
BO lançamento decorrente de apuração indireta de receitas deve ser necessariamente substituído por arbitramento, vedando-se o uso de métodos baseados em análise bancária, salvo no âmbito da Receita Federal.
CO levantamento fiscal por presunção de receitas pode ser legitimamente utilizado pela autoridade municipal quando houver omissão de documentos fiscais, desde que fundado em elementos objetivos, como movimentações bancárias ou aquisições de bens incompatíveis com a renda declarada.
DA análise da movimentação econômico-financeira só pode ser realizada mediante autorização judicial expressa, mesmo em casos de omissão evidente de receitas ou indícios de sonegação tributária.
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GabaritoC — O levantamento fiscal por presunção de receitas pode ser legitimamente utilizado pela autoridade municipal quando houver omissão de documentos fiscais, desde que fundado em elementos objetivos, como movimentações bancárias ou aquisições de bens incompatíveis com a renda declarada.
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Sigilo Bancário e Apuração Indireta de Receitas pela Administração Tributária
Gabarito: letra C. O levantamento fiscal por presunção de receitas, com base em elementos objetivos como movimentação bancária e incompatibilidade patrimonial, é constitucional e legal, conforme entendimento consolidado do STF (RE 601.314 - Tema 225) e da LC 105/2001. A administração tributária municipal pode acessar dados bancários sem autorização judicial, desde que haja procedimento fiscal instaurado e mantenha-se o sigilo (transferência de sigilo).
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
A utilização de dados financeiros para fins fiscais municipais fere o sigilo bancário, sendo admissível apenas quando houver acordo formal entre o contribuinte e a Fazenda Pública para compartilhamento voluntário de informações.
❌ Incorreta
A LC 105/2001 e o STF (RE 601.314) admitem o acesso direto pelas autoridades fiscais, sem necessidade de acordo formal com o contribuinte; ocorre transferência do dever de sigilo para o Fisco.
B
O lançamento decorrente de apuração indireta de receitas deve ser necessariamente substituído por arbitramento, vedando-se o uso de métodos baseados em análise bancária, salvo no âmbito da Receita Federal.
❌ Incorreta
O arbitramento é admitido pelo CTN (arts. 148 e 149) e a movimentação financeira é um dos elementos objetivos que o fundamentam; o uso não se restringe à Receita Federal, os municípios também podem utilizar esses dados (LC 105/2001).
C
O levantamento fiscal por presunção de receitas pode ser legitimamente utilizado pela autoridade municipal quando houver omissão de documentos fiscais, desde que fundado em elementos objetivos, como movimentações bancárias ou aquisições de bens incompatíveis com a renda declarada.
✅ Correta (GABARITO)
Reproduz o entendimento consolidado: apuração indireta amparada pelo art. 148 do CTN e pela LC 105/2001; STF (RE 601.314) considerou constitucional o art. 6º da LC 105/2001, permitindo acesso direto do Fisco a dados bancários no bojo de procedimento fiscal.
D
A análise da movimentação econômico-financeira só pode ser realizada mediante autorização judicial expressa, mesmo em casos de omissão evidente de receitas ou indícios de sonegação tributária.
❌ Incorreta
A análise pelo Fisco não depende de autorização judicial expressa quando se trata de fiscalização tributária; a exigência de autorização judicial é para quebra de sigilo bancário, não para acesso direto do Fisco.
Apuração indireta de receitas: Fundamento legal (LC 105/2001 (art. 6º), CTN (arts. 148 e 149), STF (RE 601.314 - Tema 225)); Requisitos (Procedimento fiscal instaurado, Elementos objetivos, Transferência de sigilo (não quebra)); Elementos objetivos (Movimentação bancária, Incompatibilidade patrimonial, Omissão de documentos fiscais); Entes competentes (União (Receita Federal), Estados, Municípios)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A utilização de dados financeiros pelo Fisco não fere o sigilo bancário, pois este não é absoluto. A LC 105/2001 e o STF admitem o acesso direto pelas autoridades fiscais, sem necessidade de acordo formal com o contribuinte. O que ocorre é a transferência do dever de sigilo para o Fisco. A alternativa erra ao condicionar o compartilhamento a um acordo voluntário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O lançamento por apuração indireta (arbitramento) é admitido pelo CTN (arts. 148 e 149) e não é vedado o uso de métodos baseados em análise bancária. Pelo contrário, a movimentação financeira é um dos elementos objetivos que fundamentam o arbitramento. Além disso, o uso não se restringe à Receita Federal; os municípios também podem utilizar esses dados, conforme LC 105/2001 e compartilhamento entre entes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o entendimento consolidado: a autoridade municipal pode realizar levantamento por presunção quando houver omissão de documentos fiscais, desde que fundado em elementos objetivos (movimentação bancária, aquisições incompatíveis). É o que a doutrina chama de apuração indireta, amparada pelo art. 148 do CTN e pela LC 105/2001. O STF, no RE 601.314, afirmou que o art. 6º da LC 105/2001 é constitucional, permitindo o acesso direto do Fisco a dados bancários no bojo de procedimento fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A análise de movimentação econômico-financeira pelo Fisco não depende de autorização judicial expressa quando se trata de fiscalização tributária. A exigência de autorização judicial é para a quebra de sigilo bancário para fins penais, mas, no âmbito administrativo-fiscal, o acesso é feito diretamente pela autoridade, com transferência do sigilo. A alternativa inverte essa regra, configurando uma pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o acesso a dados bancários para fins fiscais (que dispensa autorização judicial) e a quebra de sigilo para fins penais (que exige autorização). O STF já pacificou que, no primeiro caso, não há violação ao sigilo, pois ocorre transferência do dever de sigilo. Fique atento: "autorização judicial" é requisito para a persecução penal, não para a fiscalização.
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