Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg403305
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Nas relações jurídico-tributárias, a definição dos polos ativo e passivo ultrapassa a mera identificação de credor e devedor. A titularidade da competência e a vinculação legal à obrigação impõem limites à atuação dos entes e à responsabilização de terceiros. À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência consolidada, assinale a alternativa correta.
  1. AO sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo, ainda que a administração do tributo esteja delegada a outro ente federado por meio de convênio legalmente autorizado.
  2. BAs entidades paraestatais que realizam atividades públicas delegadas têm legitimidade ativa para cobrança de tributos vinculados às suas atividades, equiparando-se aos entes tributantes originários.
  3. CO Fisco Municipal pode, mediante decreto, transferir a titularidade ativa de tributo local para autarquia federal, desde que haja interesse recíproco e acordo entre as partes.
  4. DO sujeito passivo da obrigação tributária principal é sempre o contribuinte direto, vedada a responsabilização de terceiros que não realizem o fato gerador, exceto no caso de sucessão empresarial por doação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo, ainda que a administração do tributo esteja delegada a outro ente federado por meio de convênio legalmente autorizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Ativo e Passivo na Obrigação Tributária

Gabarito: alternativa A. O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo, conforme art. 119 do CTN. A mera delegação da administração do tributo a outro ente não transfere a titularidade ativa.

A banca testa o conhecimento dos conceitos de sujeito ativo e passivo, especialmente a diferença entre titularidade da competência e atribuição administrativa. A alternativa A é a literal do CTN.

Critério

Sujeito Ativo

Sujeito Passivo

Definição legal (art. 119 CTN)

Pessoa jurídica de direito público titular da competência

Contribuinte ou responsável (art. 121 CTN)

Natureza

Sempre pessoa jurídica de direito público

Pessoa física ou jurídica, pública ou privada

Transferência da titularidade

Só por emenda constitucional ou lei complementar

Responsabilidade pode ser atribuída a terceiros (arts. 134, 135)

Delegação administrativa

Não transfere a titularidade (ex.: convênio)

Não se confunde com a figura do responsável

Exemplo de terceiro

Administrador de PJ, sucessor, terceiro em operações

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 119 do CTN, em sua literalidade, define:

Art. 119CTN

Art. 119 — Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento

A possibilidade de delegação da administração tributária por convênio (ex.: para arrecadação ou fiscalização) não modifica a titularidade ativa, que permanece com o ente competente. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Entidades paraestatais (como SESC, SESI) são pessoas jurídicas de direito privado, ainda que exerçam atividades delegadas. O sujeito ativo é sempre pessoa jurídica de direito público (União, Estados, DF, Municípios). Elas não possuem competência tributária e não podem cobrar tributos. Equiparar-se a ente tributante originário é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A titularidade ativa de tributo municipal é definida pela Constituição (arts. 145 a 156) e pelo CTN. Não pode ser transferida por decreto, que é ato infralegal, nem por acordo entre as partes. Autarquia federal não é titular de competência municipal. A transferência de competência tributária só ocorre por emenda constitucional ou, excepcionalmente, por lei complementar (ex.: art. 155, §3º da CF). A alternativa é inviável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O sujeito passivo da obrigação principal não é sempre o contribuinte direto. O CTN prevê diversas hipóteses de responsabilidade de terceiros (arts. 134, 135) que não envolvem a prática do fato gerador, como administradores de pessoas jurídicas, sucessores (não apenas por doação), e terceiros em operações imobiliárias. A exceção citada (sucessão empresarial por doação) é apenas uma delas. A afirmação é uma generalização indevida e incompleta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D parece reforçar a regra geral (contribuinte é quem realiza o fato gerador), mas ao limitar a responsabilidade de terceiros a um único caso, ignora todo o capítulo de responsabilidade tributária do CTN. O candidato desatento pode marcar essa alternativa.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o conceito legal de sujeito ativo é a letra A. As demais contêm erros de definição ou de competência.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qg403305