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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg403309
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em cenários de expansão urbana, o poder público frequentemente utiliza mecanismos tributários para custear obras que valorizam imóveis. Nessa dinâmica, é notável saber distinguir entre as espécies tributárias previstas no ordenamento jurídico, especialmente quanto à sua natureza e fato gerador. Assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição e distinção entre as espécies tributárias segundo o Código Tributário Nacional (CTN):
  1. AAs taxas são tributos vinculados exclusivamente ao uso efetivo de bens públicos, não podendo ser exigidas em razão da simples disponibilização do serviço ao contribuinte.
  2. BAs contribuições de melhoria possuem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública e devem observar a proporcionalidade entre o benefício auferido e o valor exigido, diferentemente dos impostos, cuja cobrança independe de contraprestação direta ao contribuinte.
  3. COs impostos se caracterizam por exigirem sempre uma contraprestação direta e individualizada, como ocorre nas taxas de serviço específico e divisível.
  4. DA contribuição de melhoria é considerada uma modalidade de taxa, sendo exigível quando o contribuinte utiliza serviço público prestado com exclusividade.
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GabaritoB — As contribuições de melhoria possuem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública e devem observar a proporcionalidade entre o benefício auferido e o valor exigido, diferentemente dos impostos, cuja cobrança independe de contraprestação direta ao contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

Gabarito: letra B. A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública, com observância do limite individual (o acréscimo de valor ao imóvel) e do limite total (custo da obra) – art. 81 do CTN –, enquanto os impostos são tributos não vinculados, independentes de qualquer contraprestação direta ao contribuinte. A alternativa B capta com precisão essa distinção.

A questão exige conhecimento das espécies tributárias previstas no CTN, especialmente taxas, contribuições de melhoria e impostos, e suas características essenciais.

Critério

Impostos

Taxas

Contribuição de Melhoria

Fato gerador

Situação independente de atividade estatal específica (art. 16 CTN)

Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível, efetivo ou potencial (art. 77 CTN)

Valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81 CTN)

Vinculação

Não vinculado (independe de contraprestação direta)

Vinculado (contraprestação direta ao contribuinte)

Vinculado (benefício direto ao imóvel)

Limites

Nenhum (sujeito apenas à capacidade contributiva)

Nenhum específico (remuneração pelo serviço)

Limite total (custo da obra) e limite individual (acréscimo de valor ao imóvel)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as taxas só podem ser cobradas pelo uso efetivo de bens públicos, vedando a cobrança pela simples disponibilização do serviço. O CTN, art. 77, estabelece justamente o contrário:

Art. 77CTN

Art. 77 – As taxas … têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

A expressão "posto à sua disposição" significa que a mera disponibilização do serviço já autoriza a cobrança da taxa, independentemente de uso efetivo. Portanto, a alternativa contraria o texto legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contribuição de melhoria é disciplinada pelo art. 81 do CTN:

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 81 – A contribuição de melhoria … é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Assim, o fato gerador é a valorização imobiliária, e deve haver proporcionalidade entre o benefício auferido por cada imóvel e o valor cobrado (limite individual). Os impostos, por sua vez, são tributos não vinculados, ou seja, sua exigência decorre de situação independente de qualquer atividade estatal específica em favor do contribuinte (art. 16 do CTN). A alternativa espelha corretamente essa distinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os impostos exigem contraprestação direta e individualizada, como as taxas. É o oposto: os impostos são tributos não vinculados, sem contraprestação direta ao contribuinte. As taxas, sim, são vinculadas a uma atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público específico e divisível). A alternativa inverte as definições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera a contribuição de melhoria como modalidade de taxa. São espécies tributárias autônomas, com fatos geradores distintos: a contribuição de melhoria decorre de valorização imobiliária por obra pública; a taxa decorre do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviço público. Não há subordinação entre elas no CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir as características das espécies tributárias: troca a não vinculação dos impostos pela vinculação das taxas, e trata contribuição de melhoria como subespécie de taxa. Fique atento ao fato gerador de cada tributo – essa é a chave para acertar.

Gabarito: letra B.

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