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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg404082
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito da Capacidade Tributária e Domicílio Fiscal, analise os itens abaixo:I.O contribuinte pode eleger como domicílio fiscal qualquer endereço dentro do território nacional, independentemente de localização da atividade ou sede da empresa.II.A administração tributária está impedida de fixar de ofício o domicílio fiscal do contribuinte, mesmo que este não o tenha informado corretamente.III.O domicílio fiscal será, na falta de eleição pelo contribuinte, aquele que for determinado pela autoridade administrativa com base em dados cadastrais disponíveis.Após análise, assinale a alternativa correta.
  1. AApenas o item III está correto.
  2. BApenas os itens I e III estão corretos.
  3. CApenas os itens II e III estão corretos.
  4. DApenas os itens I e II estão corretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item III está correto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Fiscal e Capacidade Tributária

Gabarito: letra A. Apenas o item III está correto, pois, na falta de eleição pelo contribuinte, a administração tributária pode fixar o domicílio com base em dados cadastrais, conforme o art. 127 do Código Tributário Nacional (CTN). Os itens I e II estão incorretos, respectivamente, por ignorar a possibilidade de recusa do domicílio eleito pela autoridade e por negar o poder de fixação de ofício.

A questão exige conhecimento das regras de domicílio tributário previstas no CTN, especialmente a liberdade de eleição (sujeita à recusa administrativa) e a fixação de ofício na ausência de eleição.

Item I — ❌ Incorreto

O contribuinte pode eleger seu domicílio tributário, mas essa eleição não é absoluta. A autoridade administrativa pode recusá-la quando impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização do tributo (art. 127, §2º, CTN). Afirmar que pode ser "qualquer endereço independentemente" é falso.

Item II — ❌ Incorreto

A administração não está impedida de fixar de ofício o domicílio. Pelo contrário: se o contribuinte não eleger ou eleger de forma inadequada, a autoridade pode determinar o domicílio com base nas regras do art. 127 (residência habitual para pessoas físicas, sede para jurídicas, etc.). O item nega esse poder.

Item III — ✅ Correto

Na falta de eleição, o domicílio será aquele fixado pela autoridade administrativa com base em dados cadastrais disponíveis, conforme o art. 127 do CTN. A redação do item está alinhada com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a eleição do domicílio é livre (item I) e que a administração não pode fixá-lo de ofício (item II), quando na verdade há exceções e poderes legais. O candidato desatento pode considerar os itens I e II como corretos. Lembre-se: a liberdade de eleição não é ilimitada, e a administração pode sim fixar o domicílio.

Conclusão: Estão corretos apenas o item III, portanto a alternativa A é o gabarito.

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