Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — AMEOSC 2025
- Código
- qg404086
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AF, F, F, V.
- BV, V, V, F.
- CV, V, F, F.
- DV, V, V, V.
GabaritoD — V, V, V, V.
Gabarito: letra D. Todas as quatro afirmativas são verdadeiras (V, V, V, V). A primeira trata das exceções ao local de incidência do ISS; a segunda reproduz a competência tributária municipal do art. 156 da CF; a terceira distingue ITBI de ITCMD; a quarta versa sobre alíquotas diferenciadas do IPTU.
1º item – ✅ Verdadeiro. O ISS, em regra, é devido ao município do estabelecimento prestador (LC 116/2003, art. 3º, caput). Contudo, a lei complementar prevê diversas exceções em que o imposto é devido ao município onde o serviço é efetivamente prestado (tomador), como nos casos de construção civil, limpeza, diversão pública etc. (art. 3º, incisos I a XXV). Portanto, a afirmativa é verdadeira: o ISS pode incidir no município do tomador, mesmo que o prestador esteja em outro município.
2º item – ✅ Verdadeiro. O art. 156 da Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para instituir os seguintes impostos:
Art. 156 — "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."
Os três tributos correspondem, respectivamente, a IPTU, ITBI e ISS.
3º item – ✅ Verdadeiro. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos) incide apenas sobre transmissões onerosas entre pessoas vivas. As transmissões por herança (causa mortis) ou doação são tributadas pelo ITCMD, de competência estadual, nos termos do art. 155, I, da CF:
Art. 155 — "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos."
Logo, o ITBI não incide sobre essas hipóteses.
4º item – ✅ Verdadeiro. O IPTU pode ter alíquotas diferenciadas conforme a localização e o uso do imóvel, como autoriza o art. 156, §1º, II, da CF:
Art. 156, §1º — "Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: ... II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel."
Imóveis edificados e não edificados podem receber alíquotas distintas, desde que haja lei municipal nesse sentido e seja observado o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF).
Item | Afirmativa | Julgamento (V/F) | Fundamento |
|---|---|---|---|
1º | O ISS incide no município do tomador, mesmo que o prestador esteja em outro município, quando o serviço se materializa no território do tomador. | V | LC 116/2003, art. 3º, incisos I a XXV (exceções à regra do estabelecimento prestador). |
2º | A CF/88 atribui aos Municípios competência para instituir IPTU, ITBI e ISS. | V | Art. 156, I, II e III da CF/88. |
3º | O ITBI não incide sobre transmissão por herança ou doação. | V | ITBI é inter vivos e oneroso; herança/doação são tributadas pelo ITCMD (art. 155, I, CF/88). |
4º | O IPTU pode ter alíquotas diferentes para imóveis edificados e não edificados, desde que por lei municipal e respeitada a capacidade contributiva. | V | Art. 156, §1º, II, CF/88; STF (RE 602.256/PR). |
Sequência F, F, F, V. Erro: as três primeiras afirmativas são verdadeiras, não falsas. Apenas a quarta está correta.
Sequência V, V, V, F. Erro: a quarta afirmativa é verdadeira, não falsa.
Sequência V, V, F, F. Erro: a terceira e a quarta afirmativas são verdadeiras, não falsas.
Sequência V, V, V, V. Todas as afirmativas estão corretas, conforme demonstrado na análise dos itens.
Gabarito: letra D.
Link permanente: /questoes/qg404086