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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — AMEOSC 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg404086
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise os itens abaixo e julgue-os como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) sobre Impostos Municipais:(__)O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide mesmo que o prestador esteja localizado em outro município, desde que o serviço se materialize no território do tomador.(__)A Constituição Federal estabelece que cabe aos Municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e sobre serviços de qualquer natureza.(__)O ITBI não incide sobre a transmissão de bens imóveis decorrente de herança ou doação.(__)O IPTU pode ter alíquotas diferentes para imóveis edificados e não edificados, desde que haja previsão em lei municipal e respeitado o princípio da capacidade contributiva.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, F, F, V.
  2. BV, V, V, F.
  3. CV, V, F, F.
  4. DV, V, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, V, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos Municipais – ISS, ITBI e IPTU

Gabarito: letra D. Todas as quatro afirmativas são verdadeiras (V, V, V, V). A primeira trata das exceções ao local de incidência do ISS; a segunda reproduz a competência tributária municipal do art. 156 da CF; a terceira distingue ITBI de ITCMD; a quarta versa sobre alíquotas diferenciadas do IPTU.

Análise dos itens

1º item – ✅ Verdadeiro. O ISS, em regra, é devido ao município do estabelecimento prestador (LC 116/2003, art. 3º, caput). Contudo, a lei complementar prevê diversas exceções em que o imposto é devido ao município onde o serviço é efetivamente prestado (tomador), como nos casos de construção civil, limpeza, diversão pública etc. (art. 3º, incisos I a XXV). Portanto, a afirmativa é verdadeira: o ISS pode incidir no município do tomador, mesmo que o prestador esteja em outro município.

2º item – ✅ Verdadeiro. O art. 156 da Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para instituir os seguintes impostos:

Art. 156CF/88

Art. 156 — "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

II – transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."

Os três tributos correspondem, respectivamente, a IPTU, ITBI e ISS.

3º item – ✅ Verdadeiro. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos) incide apenas sobre transmissões onerosas entre pessoas vivas. As transmissões por herança (causa mortis) ou doação são tributadas pelo ITCMD, de competência estadual, nos termos do art. 155, I, da CF:

Art. 155CF/88

Art. 155 — "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos."

Logo, o ITBI não incide sobre essas hipóteses.

4º item – ✅ Verdadeiro. O IPTU pode ter alíquotas diferenciadas conforme a localização e o uso do imóvel, como autoriza o art. 156, §1º, II, da CF:

Art. 156, §1CF/88

Art. 156, §1º — "Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: ... II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel."

Imóveis edificados e não edificados podem receber alíquotas distintas, desde que haja lei municipal nesse sentido e seja observado o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF).

Item

Afirmativa

Julgamento (V/F)

Fundamento

O ISS incide no município do tomador, mesmo que o prestador esteja em outro município, quando o serviço se materializa no território do tomador.

V

LC 116/2003, art. 3º, incisos I a XXV (exceções à regra do estabelecimento prestador).

A CF/88 atribui aos Municípios competência para instituir IPTU, ITBI e ISS.

V

Art. 156, I, II e III da CF/88.

O ITBI não incide sobre transmissão por herança ou doação.

V

ITBI é inter vivos e oneroso; herança/doação são tributadas pelo ITCMD (art. 155, I, CF/88).

O IPTU pode ter alíquotas diferentes para imóveis edificados e não edificados, desde que por lei municipal e respeitada a capacidade contributiva.

V

Art. 156, §1º, II, CF/88; STF (RE 602.256/PR).

Impostos municipais (art. 156 CF)
  • 1ISS
    • Regra: município do prestador
    • Exceção: município do tomador
      • Construção civil
      • Limpeza
      • Diversão pública
  • 2ITBI
    • Transmissão onerosa inter vivos
    • Não incide sobre herança
    • Não incide sobre doação
  • 3IPTU
    • Alíquotas diferenciadas
      • Imóveis edificados
      • Imóveis não edificados
    • Princípio da capacidade contributiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência F, F, F, V. Erro: as três primeiras afirmativas são verdadeiras, não falsas. Apenas a quarta está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V, V, V, F. Erro: a quarta afirmativa é verdadeira, não falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência V, V, F, F. Erro: a terceira e a quarta afirmativas são verdadeiras, não falsas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V, V, V, V. Todas as afirmativas estão corretas, conforme demonstrado na análise dos itens.

Gabarito: letra D.

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