Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg404088
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No âmbito do Direito Tributário, os conceitos de capacidade tributária e domicílio fiscal são válidos para determinar quem está apto a figurar como contribuinte e qual o local considerado para efeitos de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos. Esses elementos são disciplinados pelo Código Tributário Nacional e impactam diretamente a relação jurídico-tributária entre Fisco e sujeito passivo. Analise os itens abaixo:I.O domicílio fiscal do contribuinte é sempre o local onde ele mantém sua sede administrativa, independentemente de onde exerça suas atividades econômicas.II.O domicílio fiscal é o local onde o contribuinte está obrigado a cumprir suas obrigações tributárias, podendo coincidir com o endereço da residência ou estabelecimento.III.A legislação tributária permite que o contribuinte escolha livremente seu domicílio fiscal entre qualquer município do país para fins de recolhimento de tributos.Após análise, assinale a alternativa correta.
AApenas o item II está correto.
BApenas os itens II e III estão corretos.
CApenas os itens I e III estão corretos.
DApenas os itens I e II estão corretos.
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GabaritoA — Apenas o item II está correto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Domicílio Fiscal no CTN
Gabarito: letra A. Apenas o item II está correto, conforme o art. 127 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o domicílio tributário como o local onde o contribuinte deve cumprir suas obrigações, podendo ser sua residência ou estabelecimento. Os itens I e III são falsos por contrariarem a legislação.
NÃO CAIA NESSA!
O item I afirma que o domicílio fiscal é sempre na sede administrativa, mas o CTN prevê múltiplas possibilidades (residência, estabelecimento, etc.), tornando a afirmação uma generalização indevida. O candidato pode confundir com a regra geral de pessoas jurídicas, que costumam ter a sede administrativa como domicílio, mas a lei não impõe exclusividade.
Critério
Item I
Item II
Item III
Conceito legal
Domicílio = sede administrativa (sempre)
Domicílio = local de cumprir obrigações
Contribuinte escolhe livremente
Base legal
Art. 127 CTN (múltiplas opções)
Art. 127 CTN (residência/estabelecimento)
Art. 127 CTN (critérios objetivos)
Julgamento
❌ Incorreto
✅ Correto
❌ Incorreto
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o domicílio fiscal é sempre o local da sede administrativa, independentemente de onde exerça as atividades econômicas. O CTN, em seu art. 127, estabelece que o domicílio tributário pode ser, entre outros, o local da residência habitual do contribuinte ou o local onde a atividade é exercida. Não há obrigatoriedade de ser a sede administrativa, pois a lei admite mais de uma opção. Portanto, o item é falso.
Item II — ✅ Correto
Corresponde exatamente ao conceito legal: o domicílio fiscal é o local onde o contribuinte está obrigado a cumprir suas obrigações tributárias, e pode coincidir com sua residência ou estabelecimento. A redação está em linha com o art. 127 do CTN, que define o domicílio tributário como "o lugar onde a pessoa física ou jurídica exerce, no território da pessoa jurídica de direito público, a atividade que a torna sujeita à obrigação tributária".
Item III — ❌ Incorreto
Alega que o contribuinte pode escolher livremente qualquer município como domicílio fiscal. O CTN não confere essa liberdade; o domicílio é determinado pela lei com base em critérios objetivos, como a localização do estabelecimento ou da residência. A escolha é vinculada à realidade fática, não a uma livre opção entre municípios.
Gabarito: letra A – apenas o item II está correto.