Gestão Tributária Municipal — IPTU
Gabarito: letra D. A alternativa D reflete a regra comum nos códigos tributários municipais: o contribuinte deve atualizar o cadastro imobiliário em até 30 dias após convocação ou alteração no imóvel, sob pena de inscrição de ofício pelo município. As demais alternativas contêm erros que as tornam incorretas.
A banca examina o conhecimento sobre os princípios e regras aplicáveis ao IPTU e à administração tributária municipal, especialmente a necessidade de lei para isenções e anistias, o momento do lançamento e a obrigação cadastral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que isenção ou anistia pode ser concedida por ato do Poder Executivo sem lei. Isso viola o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). O texto constitucional, inclusive na reforma tributária, determina que qualquer isenção ou anistia só pode ser concedida mediante lei específica. O princípio da eficiência não afasta essa exigência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a única hipótese de isenção imobiliária é para entidades religiosas, sem comprovação anual. Há diversas outras isenções previstas em lei (ex.: imóveis de pequeno valor, imóveis de entidades filantrópicas, etc.). Além disso, a isenção para entidades religiosas normalmente exige comprovação anual do atendimento aos requisitos legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento do IPTU só pode ser realizado no início do exercício seguinte, mesmo que a construção seja concluída antes de 1º de janeiro. Na verdade, o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano. Se a construção for concluída antes dessa data, o imóvel já integra o cadastro e o lançamento deve ser feito no próprio exercício. A regra geral é que o lançamento ocorre anualmente, com base na situação do imóvel em 1º de janeiro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o dever do contribuinte de promover a inscrição ou atualização cadastral imobiliária no prazo de 30 dias após convocação ou alteração no imóvel, sob pena de inscrição de ofício. Essa é uma disposição típica dos códigos tributários municipais, que visa manter o cadastro atualizado para o correto lançamento do IPTU e demais tributos imobiliários.
Gabarito: letra D.