Espécies de Tributos
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o conceito de taxa, tributo vinculado a uma contraprestação estatal específica e divisível, conforme o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas distorcem a definição legal das espécies tributárias.
O CTN, em seu art. 5º, classifica os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria, mas a Constituição Federal agrega ainda os empréstimos compulsórios (art. 148) e as contribuições especiais (art. 149). Cada espécie possui fato gerador próprio.
Espécie Tributária | Fato Gerador / Natureza | Vinculação a Atividade Estatal | Exemplo / Fundamento Legal |
|---|
Imposto | Situação independente de atividade estatal específica | Não vinculado (art. 16, CTN) | IR, ICMS, IPTU |
Taxa | Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível | Vinculado (contraprestação) (art. 77, CTN) | Taxa de licenciamento, taxa de coleta de lixo |
Contribuição de Melhoria | Obra pública que valoriza imóvel | Vinculado (art. 81, CTN) | Obra de pavimentação que valoriza imóveis |
Empréstimo Compulsório | Despesas extraordinárias (calamidade, guerra, investimento urgente) | Vinculado à destinação (art. 148, CF) | Instituído por lei complementar |
Contribuições Especiais | Intervenção no domínio econômico, seguridade social, etc. | Vinculado à finalidade (art. 149, CF) | Contribuição sindical, Cofins |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O imposto é tributo não vinculado, ou seja, sua obrigação surge independentemente de qualquer atividade estatal específica em favor do contribuinte (CTN, art. 16). A alternativa erra ao afirmar que exige a prestação direta de um serviço público como condição para sua exigência; essa é a característica das taxas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria é devida exclusivamente quando uma obra pública acarreta valorização imobiliária dos imóveis beneficiados, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor (CTN, art. 81). Não é tributo vinculado ao custo de qualquer serviço prestado pelo Estado.
Art. 81CTN
Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O empréstimo compulsório é espécie tributária autônoma, prevista no art. 148 da Constituição Federal, instituída por lei complementar para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou investimento público urgente. Não se confunde com a taxa, que tem fato gerador próprio (poder de polícia ou serviço público específico e divisível).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 77 do CTN, que estabelece que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Esse caráter de contraprestação específica as distingue dos impostos, que são tributos não vinculados.
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra D.