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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg404091
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional (CTN), em conformidade com a Constituição Federal, classifica os tributos em espécies distintas, conforme critérios legais. Assinale a alternativa correta quanto às espécies de tributos previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
  1. AOs impostos são tributos que exigem a prestação direta de um serviço público ao contribuinte como condição para sua exigência.
  2. BA contribuição de melhoria é um tributo vinculado ao custo total de qualquer serviço prestado pelo Estado, independentemente de haver valorização do imóvel beneficiado.
  3. CO empréstimo compulsório integra o conceito de taxa, por ter finalidade específica e destinação vinculada à prestação de serviços públicos essenciais.
  4. DAs taxas se distinguem dos impostos por decorrerem de uma contraprestação estatal específica e divisível, sendo exigíveis apenas quando há exercício do poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial de serviço público.
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GabaritoD — As taxas se distinguem dos impostos por decorrerem de uma contraprestação estatal específica e divisível, sendo exigíveis apenas quando há exercício do poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial de serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies de Tributos

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o conceito de taxa, tributo vinculado a uma contraprestação estatal específica e divisível, conforme o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas distorcem a definição legal das espécies tributárias.

O CTN, em seu art. 5º, classifica os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria, mas a Constituição Federal agrega ainda os empréstimos compulsórios (art. 148) e as contribuições especiais (art. 149). Cada espécie possui fato gerador próprio.

Espécie Tributária

Fato Gerador / Natureza

Vinculação a Atividade Estatal

Exemplo / Fundamento Legal

Imposto

Situação independente de atividade estatal específica

Não vinculado (art. 16, CTN)

IR, ICMS, IPTU

Taxa

Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível

Vinculado (contraprestação) (art. 77, CTN)

Taxa de licenciamento, taxa de coleta de lixo

Contribuição de Melhoria

Obra pública que valoriza imóvel

Vinculado (art. 81, CTN)

Obra de pavimentação que valoriza imóveis

Empréstimo Compulsório

Despesas extraordinárias (calamidade, guerra, investimento urgente)

Vinculado à destinação (art. 148, CF)

Instituído por lei complementar

Contribuições Especiais

Intervenção no domínio econômico, seguridade social, etc.

Vinculado à finalidade (art. 149, CF)

Contribuição sindical, Cofins

Alternativa A — ❌ Incorreta

O imposto é tributo não vinculado, ou seja, sua obrigação surge independentemente de qualquer atividade estatal específica em favor do contribuinte (CTN, art. 16). A alternativa erra ao afirmar que exige a prestação direta de um serviço público como condição para sua exigência; essa é a característica das taxas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria é devida exclusivamente quando uma obra pública acarreta valorização imobiliária dos imóveis beneficiados, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor (CTN, art. 81). Não é tributo vinculado ao custo de qualquer serviço prestado pelo Estado.

Art. 81CTN

Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O empréstimo compulsório é espécie tributária autônoma, prevista no art. 148 da Constituição Federal, instituída por lei complementar para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou investimento público urgente. Não se confunde com a taxa, que tem fato gerador próprio (poder de polícia ou serviço público específico e divisível).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o art. 77 do CTN, que estabelece que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Esse caráter de contraprestação específica as distingue dos impostos, que são tributos não vinculados.

Art. 77CTN

Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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