Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg404092
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No sistema tributário brasileiro, a legalidade é uma das principais garantias do contribuinte, vinculando a criação e a majoração de tributos à prévia previsão em lei, conforme o princípio do Estado de Direito e o disposto na Constituição Federal. Considerando esse contexto, assinale a alternativa correta.
AA fixação de alíquotas e bases de cálculo pode ser feita por portaria ministerial, desde que haja interesse fiscal relevante, mesmo sem autorização legal específica.
BA medida provisória que institui tributo deve produzir efeitos imediatos e definitivos, ainda que não convertida em lei pelo Congresso Nacional.
CA legalidade tributária exige que somente lei em sentido estrito pode instituir ou aumentar tributos, vedando a delegação dessa competência a atos infralegais.
DO Poder Executivo pode majorar tributos mediante decreto, desde que haja previsão constitucional expressa para todos os impostos federais.
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GabaritoC — A legalidade tributária exige que somente lei em sentido estrito pode instituir ou aumentar tributos, vedando a delegação dessa competência a atos infralegais.
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Princípio da Legalidade Tributária
Gabarito: alternativa C. A legalidade tributária, prevista no art. 150, I, da Constituição Federal, exige que a instituição ou majoração de tributos seja feita exclusivamente por lei em sentido estrito, vedada a delegação dessa competência a atos infralegais. A assertiva C reproduz exatamente esse mandamento.
O princípio da legalidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, garantindo que o contribuinte só seja obrigado a pagar tributo criado ou aumentado por lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo. Exceções existem (como a medida provisória em certos tributos e a atualização monetária por decreto), mas elas são taxativas e não abrangem a fixação de alíquotas ou bases de cálculo por simples portaria ou decreto sem autorização legal específica.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
A fixação de alíquotas e bases de cálculo pode ser feita por portaria ministerial, desde que haja interesse fiscal relevante, mesmo sem autorização legal específica.
Viola o princípio da legalidade (art. 150, I, CF). A definição de alíquotas e bases de cálculo é matéria reservada à lei. A Constituição só admite alteração de alíquotas por ato do Executivo em hipóteses expressas (ex.: IPI, II, IE, IOF – art. 153, §1º), e ainda assim mediante decreto, não portaria, e sempre nos limites e condições fixados em lei.
❌ Incorreta
B
A medida provisória que institui tributo deve produzir efeitos imediatos e definitivos, ainda que não convertida em lei pelo Congresso Nacional.
Embora a medida provisória possa instituir tributos (desde que respeitados os princípios da anterioridade e noventena, conforme CF, art. 62, §2º), seus efeitos não são definitivos: se não for convertida em lei no prazo de 60 dias (prorrogável uma vez), perde a eficácia desde a edição, e o Congresso Nacional deve disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes.
❌ Incorreta
C
A legalidade tributária exige que somente lei em sentido estrito pode instituir ou aumentar tributos, vedando a delegação dessa competência a atos infralegais.
Reproduz exatamente o mandamento do art. 150, I, da CF. A legalidade tributária exige que a instituição ou majoração de tributos seja feita exclusivamente por lei em sentido estrito, vedada a delegação dessa competência a atos infralegais.
✅ Correta (Gabarito)
D
O Poder Executivo pode majorar tributos mediante decreto, desde que haja previsão constitucional expressa para todos os impostos federais.
A previsão constitucional expressa para majoração por decreto não abrange todos os impostos federais, apenas alguns (ex.: IPI, II, IE, IOF – art. 153, §1º). Para a maioria dos tributos, a majoração exige lei.
❌ Incorreta
Legalidade tributária (art. 150, I)
1Exigência
Lei em sentido estrito
Instituição ou majoração
Delegação a ato infralegal
2Exceções taxativas
Medida provisória (art. 62, §2º)
Alteração de alíquota por decreto
IPI, II, IE, IOF (art. 153, §1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que alíquotas e bases de cálculo podem ser fixadas por portaria ministerial com base em interesse fiscal relevante, mesmo sem autorização legal. Isso viola frontalmente o princípio da legalidade, pois a definição de alíquotas e bases de cálculo é matéria reservada à lei. A Constituição só admite a alteração de alíquotas por ato do Executivo em hipóteses expressas (ex.: IPI, II, IE, IOF – art. 153, §1º), e ainda assim mediante decreto, não portaria, e sempre nos limites e condições fixados em lei. Portaria ministerial sem lei é inadmissível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que medida provisória que institui tributo produz efeitos imediatos e definitivos mesmo sem conversão em lei. Embora a medida provisória possa instituir tributos (desde que respeitados os princípios da anterioridade e noventena, conforme CF, art. 62, §2º), seus efeitos não são definitivos: se não for convertida em lei no prazo de 60 dias (prorrogável uma vez), perde a eficácia desde a edição, e o Congresso Nacional deve disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Portanto, a ideia de “efeitos definitivos” sem conversão é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Explica corretamente que a legalidade tributária exige lei em sentido estrito para instituir ou aumentar tributos, vedando a delegação a atos infralegais. É a redação do art. 150, I, da CF/88: é vedado “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Não há exceção para “interesse fiscal relevante” ou qualquer outro motivo – a reserva de lei é absoluta, salvo as hipóteses constitucionais de delegação (que são exceções e exigem lei prévia definindo limites).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Executivo pode majorar tributos mediante decreto, desde que haja previsão constitucional expressa para todos os impostos federais. Isso é falso: a Constituição permite a alteração de alíquotas por decreto apenas para alguns impostos federais específicos (IPI, II, IE, IOF), e não para “todos os impostos federais”. Além disso, a majoração deve respeitar as condições e limites estabelecidos em lei, não podendo o decreto criar ou aumentar tributos de forma autônoma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as exceções constitucionais – como a possibilidade de majorar IPI por decreto (art. 153, §1º) e o uso de medida provisória em matéria tributária – e a regra geral da legalidade. O candidato que se lembra das exceções pode marcar as alternativas A, B ou D, mas elas extrapolam ou distorcem o alcance dessas exceções. Fique atento: a regra é lei formal; exceções são taxativas e não abrangem portarias, decretos autônomos ou MP sem conversão.