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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — AMEOSC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg404092
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No sistema tributário brasileiro, a legalidade é uma das principais garantias do contribuinte, vinculando a criação e a majoração de tributos à prévia previsão em lei, conforme o princípio do Estado de Direito e o disposto na Constituição Federal. Considerando esse contexto, assinale a alternativa correta.
  1. AA fixação de alíquotas e bases de cálculo pode ser feita por portaria ministerial, desde que haja interesse fiscal relevante, mesmo sem autorização legal específica.
  2. BA medida provisória que institui tributo deve produzir efeitos imediatos e definitivos, ainda que não convertida em lei pelo Congresso Nacional.
  3. CA legalidade tributária exige que somente lei em sentido estrito pode instituir ou aumentar tributos, vedando a delegação dessa competência a atos infralegais.
  4. DO Poder Executivo pode majorar tributos mediante decreto, desde que haja previsão constitucional expressa para todos os impostos federais.
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GabaritoC — A legalidade tributária exige que somente lei em sentido estrito pode instituir ou aumentar tributos, vedando a delegação dessa competência a atos infralegais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade Tributária

Gabarito: alternativa C. A legalidade tributária, prevista no art. 150, I, da Constituição Federal, exige que a instituição ou majoração de tributos seja feita exclusivamente por lei em sentido estrito, vedada a delegação dessa competência a atos infralegais. A assertiva C reproduz exatamente esse mandamento.

O princípio da legalidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, garantindo que o contribuinte só seja obrigado a pagar tributo criado ou aumentado por lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo. Exceções existem (como a medida provisória em certos tributos e a atualização monetária por decreto), mas elas são taxativas e não abrangem a fixação de alíquotas ou bases de cálculo por simples portaria ou decreto sem autorização legal específica.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A fixação de alíquotas e bases de cálculo pode ser feita por portaria ministerial, desde que haja interesse fiscal relevante, mesmo sem autorização legal específica.

Viola o princípio da legalidade (art. 150, I, CF). A definição de alíquotas e bases de cálculo é matéria reservada à lei. A Constituição só admite alteração de alíquotas por ato do Executivo em hipóteses expressas (ex.: IPI, II, IE, IOF – art. 153, §1º), e ainda assim mediante decreto, não portaria, e sempre nos limites e condições fixados em lei.

❌ Incorreta

B

A medida provisória que institui tributo deve produzir efeitos imediatos e definitivos, ainda que não convertida em lei pelo Congresso Nacional.

Embora a medida provisória possa instituir tributos (desde que respeitados os princípios da anterioridade e noventena, conforme CF, art. 62, §2º), seus efeitos não são definitivos: se não for convertida em lei no prazo de 60 dias (prorrogável uma vez), perde a eficácia desde a edição, e o Congresso Nacional deve disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes.

❌ Incorreta

C

A legalidade tributária exige que somente lei em sentido estrito pode instituir ou aumentar tributos, vedando a delegação dessa competência a atos infralegais.

Reproduz exatamente o mandamento do art. 150, I, da CF. A legalidade tributária exige que a instituição ou majoração de tributos seja feita exclusivamente por lei em sentido estrito, vedada a delegação dessa competência a atos infralegais.

✅ Correta (Gabarito)

D

O Poder Executivo pode majorar tributos mediante decreto, desde que haja previsão constitucional expressa para todos os impostos federais.

A previsão constitucional expressa para majoração por decreto não abrange todos os impostos federais, apenas alguns (ex.: IPI, II, IE, IOF – art. 153, §1º). Para a maioria dos tributos, a majoração exige lei.

❌ Incorreta

Legalidade tributária (art. 150, I)
  • 1Exigência
    • Lei em sentido estrito
    • Instituição ou majoração
    • Delegação a ato infralegal
  • 2Exceções taxativas
    • Medida provisória (art. 62, §2º)
    • Alteração de alíquota por decreto
      • IPI, II, IE, IOF (art. 153, §1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que alíquotas e bases de cálculo podem ser fixadas por portaria ministerial com base em interesse fiscal relevante, mesmo sem autorização legal. Isso viola frontalmente o princípio da legalidade, pois a definição de alíquotas e bases de cálculo é matéria reservada à lei. A Constituição só admite a alteração de alíquotas por ato do Executivo em hipóteses expressas (ex.: IPI, II, IE, IOF – art. 153, §1º), e ainda assim mediante decreto, não portaria, e sempre nos limites e condições fixados em lei. Portaria ministerial sem lei é inadmissível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que medida provisória que institui tributo produz efeitos imediatos e definitivos mesmo sem conversão em lei. Embora a medida provisória possa instituir tributos (desde que respeitados os princípios da anterioridade e noventena, conforme CF, art. 62, §2º), seus efeitos não são definitivos: se não for convertida em lei no prazo de 60 dias (prorrogável uma vez), perde a eficácia desde a edição, e o Congresso Nacional deve disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Portanto, a ideia de “efeitos definitivos” sem conversão é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Explica corretamente que a legalidade tributária exige lei em sentido estrito para instituir ou aumentar tributos, vedando a delegação a atos infralegais. É a redação do art. 150, I, da CF/88: é vedado “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Não há exceção para “interesse fiscal relevante” ou qualquer outro motivo – a reserva de lei é absoluta, salvo as hipóteses constitucionais de delegação (que são exceções e exigem lei prévia definindo limites).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Executivo pode majorar tributos mediante decreto, desde que haja previsão constitucional expressa para todos os impostos federais. Isso é falso: a Constituição permite a alteração de alíquotas por decreto apenas para alguns impostos federais específicos (IPI, II, IE, IOF), e não para “todos os impostos federais”. Além disso, a majoração deve respeitar as condições e limites estabelecidos em lei, não podendo o decreto criar ou aumentar tributos de forma autônoma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as exceções constitucionais – como a possibilidade de majorar IPI por decreto (art. 153, §1º) e o uso de medida provisória em matéria tributária – e a regra geral da legalidade. O candidato que se lembra das exceções pode marcar as alternativas A, B ou D, mas elas extrapolam ou distorcem o alcance dessas exceções. Fique atento: a regra é lei formal; exceções são taxativas e não abrangem portarias, decretos autônomos ou MP sem conversão.

Gabarito: alternativa C.

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