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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg404094
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Embora o crédito tributário decorra do lançamento e represente obrigação formalmente constituída, a legislação prevê hipóteses específicas para sua extinção. A respeito dessas hipóteses, assinale a alternativa correta, conforme o disposto no Código Tributário Nacional (CTN).
  1. AO pagamento é a forma principal de extinção do crédito tributário, sendo efetivado quando há quitação integral e tempestiva da obrigação, inclusive dos acréscimos legais incidentes.
  2. BA decadência extingue automaticamente o crédito tributário já lançado, desde que transcorrido o prazo de 10 anos da constituição definitiva.
  3. CA remissão só pode ocorrer por decisão judicial, sendo vedada sua concessão por ato discricionário da Administração Pública.
  4. DA transação, como hipótese de extinção do crédito tributário, dispensa qualquer homologação por parte da autoridade administrativa.
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GabaritoA — O pagamento é a forma principal de extinção do crédito tributário, sendo efetivado quando há quitação integral e tempestiva da obrigação, inclusive dos acréscimos legais incidentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. O pagamento é a forma principal de extinção do crédito tributário, exigindo quitação integral e tempestiva, incluindo acréscimos legais (CTN, arts. 156, I, e 162). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de prazo, conforme o CTN.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pagamento é a hipótese central de extinção. O CTN determina que o crédito tributário se extingue pelo pagamento, que deve ser integral (principal, multa, juros) e tempestivo. A descrição está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decadência não extingue o crédito já lançado; ela extingue o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito pelo lançamento. O prazo de decadência é, em regra, de 5 anos (CTN, art. 173), e não 10. O instituto que extingue o crédito já constituído é a prescrição, que também tem prazo de 5 anos (CTN, art. 174). A banca confunde os conceitos e inventa um prazo de 10 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remissão pode ser concedida por ato administrativo discricionário, nos termos do art. 172 do CTN, que autoriza a autoridade administrativa a perdoar total ou parcialmente o crédito, atendendo a situações como condição econômica do sujeito passivo ou diminuta importância. Não exige decisão judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A transação, prevista no art. 171 do CTN, depende de autorização da autoridade administrativa indicada em lei, pois envolve concessões mútuas. Não dispensa homologação; ao contrário, a lei deve designar a autoridade competente para autorizá-la.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as 10 hipóteses de extinção do art. 156 do CTN e os prazos de decadência (5 anos) e prescrição (5 anos). A banca frequentemente troca decadência e prescrição, ou insere prazos inexistentes.

PEGA ESSA DICA!

MODERECOPA ANIS

Expressão mnemônica usada para memorizar em bloco os regimes de suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175) do crédito tributário. MODERECOPA remete às hipóteses de suspensão (MOratória, DEpósito, REclamações/REcursos, COncessão de liminar, PArcelamento) e ANIS às hipóteses de exclusão (Anistia e ISenção). Obs.: a página apresenta a sigla em imagem sem detalhar cada letra individualmente.

— Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário (arts. 151, 156, 175 CTN)

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