Verificação de Livros Fiscais
Gabarito: letra C. A ausência de escrituração em livros fiscais obrigatórios pode implicar presunção de omissão de receitas, ensejando o lançamento de ofício por arbitramento. Essa é a correta, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza o arbitramento quando o contribuinte deixa de escriturar ou o faz de forma inadequada. As demais alternativas são incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A escrituração em livros fiscais não é opcional para contribuintes do lucro presumido. Embora haja simplificações, eles ainda devem manter livros como o Livro Caixa e demais registros exigidos pela legislação. A emissão de notas fiscais eletrônicas não dispensa a escrituração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legislação prevê penalidades específicas para erros formais na escrituração, independentemente de dolo. O descumprimento de obrigações acessórias sujeita o contribuinte a multas, conforme o art. 113, §3º do CTN e legislação infraconstitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A falta de escrituração em livros obrigatórios autoriza a administração tributária a presumir a omissão de receitas e lançar o tributo por arbitramento (art. 148 do CTN). Trata-se de uma consequência lógica da impossibilidade de verificar a real movimentação do contribuinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A verificação de livros fiscais não se restringe ao Livro de Registro de Entradas. O fisco possui ampla faculdade para examinar todos os livros e documentos fiscais e contábeis, inclusive em fiscalização indireta.
Gabarito: letra C.