Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg404098
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A garantia da anterioridade tributária visa assegurar que nenhuma obrigação tributária será exigida no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que a instituiu ou aumentou, conferindo segurança jurídica ao contribuinte. Assinale a alternativa correta acerca do princípio da anterioridade tributária.
AA anterioridade tributária impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, mas não se aplica às contribuições sociais previstas no artigo 195 da Constituição Federal.
BA anterioridade tributária tem abrangência limitada apenas aos impostos federais, não se aplicando aos tributos estaduais ou municipais.
CA anterioridade tributária pode ser afastada por meio de medida provisória, independentemente de aprovação pelo Congresso Nacional.
DA anterioridade tributária permite que o tributo seja cobrado imediatamente após a publicação da lei, desde que o contribuinte seja notificado previamente.
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GabaritoA — A anterioridade tributária impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, mas não se aplica às contribuições sociais previstas no artigo 195 da Constituição Federal.
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Princípio da Anterioridade Tributária
Gabarito: letra A. A anterioridade tributária, em sua vertente do exercício (CF, art. 150, III, "b"), veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. Contudo, as contribuições sociais do art. 195 possuem tratamento específico: o §6º do art. 195 afasta a aplicação da alínea "b" do art. 150, III, submetendo-as apenas à noventena (alínea "c"). Logo, a afirmação de que a anterioridade (do exercício) não se aplica a essas contribuições é correta.
A banca testa o conhecimento das exceções ao princípio da anterioridade, especialmente a distinção entre as duas vertentes (exercício e nonagesimal) e a regra especial das contribuições sociais.
Art. 150, IIICF/88
III — cobrar tributos: b) — no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou c) — antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b
Art. 195, §6CF/88
§6º — As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
A anterioridade do exercício (art. 150, III, "b") não se aplica às contribuições sociais do art. 195, que seguem apenas a noventena (art. 195, §6º).
✅ Sim
Art. 195, §6º da CF afasta a alínea "b" do art. 150, III.
B
A anterioridade se aplica apenas a impostos federais.
❌ Não
Art. 150, caput, abrange União, Estados, DF e Municípios.
C
A anterioridade pode ser afastada por MP sem aprovação do Congresso.
❌ Não
Exceções são taxativas (art. 150, §1º); MP não as afasta.
D
A anterioridade permite cobrança imediata se houver notificação prévia.
❌ Não
A regra é objetiva: proibição no mesmo exercício, independentemente de notificação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da anterioridade do exercício (art. 150, III, "b") realmente não se aplica às contribuições sociais do art. 195, conforme expressa previsão do §6º desse artigo. Essas contribuições submetem-se apenas à anterioridade nonagesimal (90 dias). A alternativa está correta ao afirmar que a anterioridade (do exercício) não incide sobre tais contribuições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anterioridade tributária não se limita aos impostos federais. O caput do art. 150 veda a cobrança no mesmo exercício à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, abrangendo todos os entes federativos. A abrangência é geral, não restrita a impostos federais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anterioridade não pode ser afastada por medida provisória sem aprovação do Congresso Nacional. As exceções ao princípio estão taxativamente previstas no §1º do art. 150 (empréstimo compulsório, impostos extraordinários, IPI, IOF etc.) e não incluem a possibilidade de afastamento por MP isoladamente. MP depende de conversão em lei para produzir efeitos permanentes, e mesmo assim deve respeitar as limitações constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anterioridade proíbe a cobrança no mesmo exercício financeiro independentemente de notificação prévia. A notificação do contribuinte não afasta a vedação constitucional. A exigência imediata após publicação da lei é incompatível com o princípio, salvo nas hipóteses de exceção previstas no art. 150, §1º.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A pode gerar dúvida porque parece negar a anterioridade às contribuições sociais, mas na verdade apenas a anterioridade do exercício (alínea "b") é que não se aplica. A noventena (alínea "c") continua valendo. A banca explora a confusão entre as duas vertentes do princípio. Lembre-se: as contribuições do art. 195 seguem a regra dos 90 dias, mas não a do mesmo exercício.