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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — AMEOSC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg404099
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O princípio da isonomia tributária não exige tratamento rigorosamente igual para todos, mas sim que a lei não favoreça nem discrimine contribuintes que estejam em situação equivalente perante o fisco. Assinale a alternativa correta com base no princípio da isonomia tributária.
  1. AA concessão de alíquota diferenciada de IPTU para imóveis localizados em áreas urbanas com infraestrutura inferior não viola o princípio da isonomia, desde que baseada em critério objetivo e razoável.
  2. BO princípio da isonomia tributária obriga que todos os contribuintes, independentemente da capacidade contributiva, paguem o mesmo valor em tributos federais.
  3. CÉ vedado à lei instituir alíquotas progressivas para impostos, pois tal medida afronta o princípio da isonomia ao diferenciar contribuintes.
  4. DA isonomia tributária impede o legislador de conceder qualquer tipo de isenção para categorias específicas de contribuintes, mesmo que haja justificativa legal.
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GabaritoA — A concessão de alíquota diferenciada de IPTU para imóveis localizados em áreas urbanas com infraestrutura inferior não viola o princípio da isonomia, desde que baseada em critério objetivo e razoável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Isonomia Tributária

Gabarito: letra A. O princípio da isonomia tributária (art. 150, II, CF) veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, mas não proíbe diferenciações baseadas em critérios objetivos e razoáveis, como a concessão de alíquota diferenciada de IPTU para imóveis em áreas com infraestrutura inferior. As demais alternativas distorcem o conteúdo do princípio.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a isonomia não impõe igualdade absoluta, admitindo tratamentos diferenciados quando amparados por critério objetivo e razoável. A alíquota diferenciada do IPTU para áreas com infraestrutura inferior é exemplo clássico de tratamento desigual que, por ser justificado, não viola o art. 150, II.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que a isonomia obriga todos os contribuintes a pagar o mesmo valor em tributos federais é equivocada. O princípio, combinado com a capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF), exige que a tributação seja graduada segundo a capacidade econômica, e não que todos paguem o mesmo valor absoluto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A progressividade de alíquotas é constitucional e expressamente prevista para diversos impostos (ex.: IPTU progressivo no tempo e no valor, IR progressivo). O STF já consolidou o entendimento de que a progressividade não afronta a isonomia, pois trata desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A isonomia não impede a concessão de isenções a categorias específicas. As isenções são permitidas desde que tenham justificativa legal e não criem privilégios arbitrários. O próprio art. 150, VI, prevê imunidades (que são espécies de não-incidência), e isenções são comuns no sistema tributário.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a isonomia tributária busca a igualdade material, não meramente formal. Diferenciações com base em capacidade contributiva, localização, natureza da atividade, etc., são legítimas, desde que razoáveis e previstas em lei.

Gabarito: letra A.

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