Imunidades Tributárias
Gabarito: D (apenas o item II está correto). A imunidade recíproca não se aplica automaticamente a empresas públicas que exploram atividade econômica (exceção constitucional e STF Tema 1140). A imunidade dos templos abrange bens e rendas vinculados às finalidades essenciais. A imunidade cultural incide apenas sobre impostos, não impedindo a cobrança de taxas por lei municipal, mas a imunidade não pode ser "afastada" por lei ordinária.
Item | Afirmação | Análise | Correto? |
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I | A imunidade recíproca estende-se automaticamente a empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica. | A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") não se aplica automaticamente a essas entidades quando exploram atividade econômica regida por normas privadas (art. 150, §3º). O STF (Tema 1140) exige que sejam delegatárias de serviços públicos essenciais, sem distribuição de lucros e sem risco concorrencial. | ❌ Incorreto |
II | A imunidade de templos alcança bens e rendas relacionados às suas finalidades essenciais. | A imunidade (CF, art. 150, VI, "b") abrange patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais do templo (§4º), incluindo atividades geradoras de renda revertidas para fins religiosos, conforme jurisprudência consolidada do STF. | ✅ Correto |
III | A imunidade para livros, jornais e periódicos pode ser afastada por lei municipal que imponha taxas de publicidade. | A imunidade cultural (CF, art. 150, VI, "d") incide apenas sobre impostos, não sobre taxas. A lei municipal pode instituir taxa de publicidade, mas a imunidade constitucional não é "afastada" por lei ordinária — ela continua vigente para impostos. | ❌ Incorreto |
Item I — ❌ Incorreto
A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") é extensível a autarquias e fundações, mas não se aplica ao patrimônio, renda ou serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas por normas privadas (art. 150, §3º). Empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não gozam automaticamente da imunidade. O STF, no Tema 1140, estabeleceu que apenas as delegatárias de serviços públicos essenciais, sem distribuição de lucros e sem risco concorrencial, são beneficiárias. Portanto, o item I é falso.
Item II — ✅ Correto
A imunidade dos templos de qualquer culto (CF, art. 150, VI, "b") abrange não apenas os imóveis onde se realizam celebrações, mas também o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às suas finalidades essenciais, conforme o §4º do mesmo artigo. O STF já consolidou esse entendimento, incluindo atividades que geram renda desde que revertida para os fins religiosos. Item correto.
Item III — ❌ Incorreto
A imunidade cultural (CF, art. 150, VI, "d") é restrita a impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão. As taxas são espécies tributárias distintas e não são alcançadas pela imunidade. Assim, uma lei municipal pode instituir taxa de publicidade sobre impressos, mas a imunidade não é afastada — ela continua vigorando para impostos. Além disso, a imunidade é constitucional e não pode ser revogada ou afastada por lei ordinária municipal. Item falso.
Gabarito: letra D (apenas o item II correto).