Questão de Direito Sanitário — Resolução CGSIM nº 62 de 2020 - Classificação de Risco das Atividades Econômicas Sujeitas à Vigilância Sanitária, Diretrizes para o Licenciamento Sanitário pelos Estados, Distrito Federal e Municípios — AMEOSC 2025
Direito SanitárioResolução CGSIM nº 62 de 2020 - Classificação de Risco das Atividades Econômicas Sujeitas à Vigilância Sanitária, Diretrizes para o Licenciamento Sanitário pelos Estados, Distrito Federal e Municípios
- Código
- qg404320
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Guaraciaba - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Sanitário
Considere dois estabelecimentos:I. Uma clínica de estética com procedimentos invasivos leves.II. Uma padaria que manipula e comercializa alimentos prontos.Com base nas diretrizes do licenciamento sanitário baseado no risco sanitário, assinale a alternativa CORRETA que corresponde a classificação e consequência para o processo.
- AA padaria é de risco II e a clínica é de risco III, exigindo inspeção antes da emissão da licença.
- BAmbos são de risco I, sujeitos a licenciamento automático sem inspeção prévia.
- CA padaria, por ser do ramo alimentício, tem risco maior que a clínica de estética.
- DAmbos são de risco IV e necessitam do mesmo protocolo de análise e vistoria.