Nacionalidade e Direitos Políticos como Requisitos para o Serviço Público
Gabarito: Letra C. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/1990, a nacionalidade brasileira e o gozo dos direitos políticos são requisitos básicos para a investidura em cargo público, e não meros direitos irrevogáveis, subjetivos ou facultativos.
A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo que elenca os requisitos para ingresso no serviço público federal, aplicável também a outros entes por simetria.
Art. 5Lei-8112
Art. 5º — "São requisitos básicos para investidura em cargo público:"
I — a nacionalidade brasileira;
II — o gozo dos direitos políticos;
(...)
A leitura do caput do artigo já demonstra que ambos são requisitos básicos — ou seja, obrigatórios para quem deseja ingressar no serviço público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são "direitos irrevogáveis de todo cidadão". Há dois erros: (1) a nacionalidade e os direitos políticos podem ser perdidos ou suspensos (art. 15 da CF); (2) não são "de todo cidadão", mas sim requisitos para o servidor público. A banca confunde a natureza dos institutos com a ideia de irrevogabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são "direitos subjetivos de todo ser humano". Incorreto: são direitos ligados à cidadania, não a todo ser humano (estrangeiros, por exemplo, não gozam de direitos políticos no Brasil). Além disso, no contexto do serviço público, são requisitos, não direitos subjetivos genéricos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que determina o art. 5º da Lei 8.112/1990: nacionalidade brasileira e gozo dos direitos políticos são requisitos básicos para ingresso no serviço público. A literalidade é a chave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica os itens como "atributos facultativos". A lei não os trata como facultativos; são obrigatórios. A ausência de qualquer um deles impede a investidura.
Conclusão: A alternativa correta é a letra C, por corresponder fielmente ao texto do art. 5º da Lei 8.112/1990.