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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — AMEOSC 2025

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
qg404742
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Guarujá do Sul - SC
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador de Acesso PSS
A Lei Orgânica de Guarujá do Sul/SC, em sua abrangência municipal define como poderes deste, independentes e harmônicos entre si:
  1. AO Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  2. BO Executivo e o Judiciário.
  3. CO Legislativo e o Executivo.
  4. DO Legislativo e o Judiciário.
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GabaritoC — O Legislativo e o Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes Municipais: Separação dos Poderes no Âmbito Local

Gabarito: C. A Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Constituição Federal, reconhece apenas dois poderes independentes e harmônicos no âmbito municipal: o Legislativo e o Executivo. O Poder Judiciário não integra a estrutura municipal, sendo organizado pelos Estados e pela União. A alternativa C reproduz exatamente essa previsão.

A Constituição Federal estabelece, no art. 2º, a tripartição dos poderes da União:

Art. 2CF/88

Art. 2º — São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Esse dispositivo aplica-se exclusivamente à União. Para os Estados, as constituições estaduais replicam a mesma estrutura (ex.: art. 7º da Constituição do Paraná, art. 5º de São Paulo, ambos no contexto). Contudo, os Municípios não possuem Poder Judiciário próprio. A organização municipal, nos termos dos arts. 29 a 31 da CF/88, compreende apenas a Câmara Municipal (Poder Legislativo) e a Prefeitura (Poder Executivo). O Judiciário é serviço estadual ou federal, não sendo órgão municipal. Portanto, a Lei Orgânica de Guarujá do Sul/SC define corretamente os poderes locais como Legislativo e Executivo.


Poder

União (CF, art. 2º)

Estados (CE)

Municípios (Lei Orgânica)

Legislativo

✅ Presente

✅ Presente

✅ Presente

Executivo

✅ Presente

✅ Presente

✅ Presente

Judiciário

✅ Presente

✅ Presente

❌ Ausente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o Poder Judiciário como poder municipal. O Judiciário não é poder municipal; é estadual (Tribunal de Justiça) ou federal (STF, STJ, TRFs, etc.). A CF/88 não atribui competência judiciária aos municípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Omite o Poder Legislativo. O Legislativo municipal (Câmara de Vereadores) é um dos dois poderes locais, com função normativa e fiscalizadora. Sua exclusão contraria a autonomia municipal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os poderes municipais: Legislativo e Executivo, independentes e harmônicos, conforme a estrutura constitucional dos municípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui o Poder Executivo. O Executivo municipal (Prefeitura) é essencial à administração local; sua ausência desnatura a organização do município.


NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa A por associar a tripartição clássica (art. 2º CF) a todos os entes. Não caia nessa! A tripartição é regra para União e Estados; para os Municípios, a regra é bipartição (Legislativo e Executivo). O Judiciário municipal não existe — a prestação jurisdicional no município é feita pelo Estado ou pela União. Memorize: "Município = 2 poderes; Estado e União = 3 poderes".

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C (Legislativo e Executivo).

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