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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Orçamento e Planejamento de Obras Públicas — AMEOSC 2025

Auditoria de Obras PúblicasOrçamento e Planejamento de Obras Públicas
Código
qg405336
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
Durante a execução de uma creche municipal, a equipe de fiscalização identificou divergências entre o avanço físico da obra e os valores apresentados na medição mensal enviada pela contratada. O engenheiro responsável decidiu revisar o cronograma físico-financeiro para identificar o impacto no controle dos recursos públicos. Considerando esse cenário, assinale a alternativa correta.
  1. APriorizar a execução dos serviços com menor custo unitário permite equilibrar o cronograma financeiro, mesmo que o avanço físico da obra não esteja proporcionalmente representado.
  2. BAprovar a medição apresentada sem ajustes garante maior celeridade nos pagamentos, sendo mais eficiente do que revisar periodicamente o cronograma físico-financeiro durante a execução.
  3. CAnalisar a execução apenas com base no cronograma inicial, independentemente das alterações em campo, é suficiente para garantir a transparência no controle de custos e prazos.
  4. DValidar a medição de serviços conforme o avanço físico real e revisar o cronograma físico-financeiro são ações fundamentais para manter o controle de custos e evitar desequilíbrios contratuais.
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GabaritoD — Validar a medição de serviços conforme o avanço físico real e revisar o cronograma físico-financeiro são ações fundamentais para manter o controle de custos e evitar desequilíbrios contratuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de Obras Públicas – Medição e Cronograma Físico-Financeiro

Gabarito: letra D. Validar a medição conforme o avanço físico real e revisar periodicamente o cronograma físico-financeiro são práticas essenciais para o controle de custos e a prevenção de desequilíbrios contratuais, em consonância com o Art. 46, §9º da Lei 14.133/2021, que vincula a medição e o pagamento às etapas do cronograma.

A banca testa o conhecimento sobre a correta gestão fiscalizatória de obras públicas, em que a medição deve refletir fielmente os serviços executados, e o cronograma deve ser atualizado para espelhar a realidade da obra.

Art. 46, §9Lei-14133

Art. 46, §9º — "Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários."

Esse dispositivo demonstra que a medição e o pagamento estão atrelados ao cronograma físico-financeiro, de modo que validar a medição com base no avanço real é imprescindível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Priorizar a execução dos serviços com menor custo unitário não garante o equilíbrio do cronograma financeiro, pois o avanço físico pode não corresponder ao valor despendido. A prática correta é alinhar a execução ao cronograma, não simplesmente optar por serviços mais baratos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aprovar a medição sem ajustes, mesmo diante de divergências, compromete o controle dos recursos públicos e pode levar a pagamentos indevidos. A celeridade não justifica a renúncia à conferência, que é obrigação da fiscalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Analisar a execução apenas com base no cronograma inicial, desconsiderando alterações de campo, é insuficiente para garantir transparência. O cronograma deve ser dinâmico e revisado sempre que necessário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: validar a medição conforme o avanço físico real e revisar o cronograma físico-financeiro são medidas indispensáveis para manter o controle de custos e evitar desequilíbrios contratuais. Essa conduta está alinhada ao Art. 46, §9º da Lei 14.133/2021 e às boas práticas de fiscalização.

Gabarito: letra D.

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