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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg405583
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Durante uma auditoria fiscal em uma empresa de Iporã do Oeste, o setor de tributação da prefeitura analisou os registros contábeis para verificar a conformidade com as obrigações tributárias municipais. A fiscalização identificou discrepâncias nos lançamentos de notas fiscais de serviços. A análise concentrou-se nos procedimentos para a apuração de irregularidades fiscais, conforme disposto no Código Tributário Nacional e nas normas de fiscalização. Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.(__) A apuração de irregularidades fiscais pode resultar no lançamento de crédito tributário, formalizado por auto de infração, conforme o Código Tributário Nacional.(__) A verificação de livros fiscais dispensa a análise de documentos comprobatórios, desde que o contribuinte apresente relatórios contábeis auditados por contador registrado.(__) O lançamento de débitos fiscais pode ser feito com base em presunções, sem a necessidade de documentos comprobatórios, desde que o contribuinte seja notificado previamente.(__) O auto de infração deve conter a descrição clara da irregularidade, o valor do débito e o prazo para defesa, conforme exigências do Código Tributário Nacional.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV − F − V − V.
  2. BV − F − F − V.
  3. CV − V − V − F.
  4. DV − F − V − F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V − F − F − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento e Auto de Infração no Código Tributário Nacional

Gabarito: alternativa B (V – F – F – V). A primeira e a quarta afirmativas estão corretas, pois a apuração de irregularidades pode culminar em lançamento formalizado por auto de infração (CTN, art. 142 e art. 149) e o auto de infração deve conter descrição, valor e prazo de defesa. A segunda e a terceira são falsas: a verificação de livros não dispensa documentos comprobatórios, e o lançamento não pode basear-se apenas em presunções sem lastro documental.

O núcleo da questão é o lançamento tributário de ofício e os requisitos do auto de infração, ambos disciplinados pelo CTN. Vejamos cada afirmativa.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A fiscalização, ao constatar irregularidades, deve constituir o crédito tributário por meio do lançamento. O CTN atribui privativamente à autoridade administrativa essa competência (art. 142), e o auto de infração é o instrumento formal do lançamento de ofício (art. 149). Portanto, a afirmativa está correta.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A verificação de livros fiscais não dispensa a análise de documentos comprobatórios, ainda que o contribuinte apresente relatórios auditados. O CTN exige que a autoridade fiscal verifique a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável com base em documentos idôneos; não há previsão de dispensa. A afirmativa é falsa.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

O lançamento de débitos fiscais não pode ser feito exclusivamente com base em presunções, sem documentos comprobatórios. O CTN exige que o lançamento se fundamente em elementos objetivos (art. 142). Embora existam técnicas de arbitramento (art. 148), elas não dispensam a base documental mínima. A notificação prévia não sana essa falta. Afirmativa falsa.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O auto de infração, como ato de lançamento de ofício, deve conter a descrição clara da irregularidade, o valor do débito e o prazo para defesa, em consonância com o CTN e as normas de processo administrativo fiscal. Esses elementos garantem o contraditório e a ampla defesa. Afirmativa verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas ideias aparentemente lógicas, mas que contrariam o CTN: (i) a de que relatórios auditados dispensariam a verificação documental (afirmativa 2) e (ii) a de que presunções, com notificação prévia, bastariam para o lançamento (afirmativa 3). Nenhuma dessas hipóteses tem amparo legal. Sempre desconfie de afirmações que afrouxam os requisitos formais do lançamento.

Conclusão: Verdadeiras: 1ª e 4ª; Falsas: 2ª e 3ª. Portanto, a sequência correta é V – F – F – V, correspondente à alternativa B.

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