Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — AMEOSC 2025
- Código
- qg405587
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos e Obras
- AV − F − V − F.
- BF − F − V − V.
- CF − F − F − V.
- DV − V − V − F.
GabaritoC — F − F − F − V.
Gabarito: letra C (sequência F – F – F – V). Apenas a quarta afirmativa está correta: a consulta de viabilidade técnica é documento prévio e indispensável ao licenciamento de obras, fornecendo os parâmetros de uso, ocupação e construção de cada zona. As três primeiras afirmativas erram ao tratá-la como facultativa, posterior ao alvará ou dispensável para equipamentos públicos — inversões típicas que a banca explora.
A análise do procedimento decorre da lógica do licenciamento municipal (Lei nº 86/2012 de Iporã do Oeste, Art. 1º, §4º, alínea 'b'): a consulta de viabilidade técnica é o primeiro passo, antes mesmo da elaboração do projeto arquitetônico, e condiciona a aprovação posterior do alvará.
Afirmativa | V/F | Justificativa |
|---|---|---|
1ª: "A consulta de viabilidade técnica é facultativa para projetos de ampliação de edificações existentes, desde que o uso proposto esteja alinhado com o regime urbanístico da zona onde o lote está localizado." | F | A consulta é obrigatória para qualquer projeto, independentemente da compatibilidade de uso, pois visa verificar parâmetros urbanísticos (taxa de ocupação, coeficiente, recuos etc.). |
2ª: "A consulta de viabilidade técnica deve ser solicitada após a emissão do alvará de construção." | F | A ordem lógica é inversa: a consulta deve ser solicitada antes do alvará, pois estabelece os parâmetros que o projeto deve seguir; o alvará só é emitido após aprovação do projeto baseado na consulta. |
3ª: "A consulta de viabilidade técnica é dispensável para projetos de equipamentos comunitários públicos." | F | A lei municipal não prevê essa exceção; todos os empreendimentos, mesmo públicos, devem submeter-se à consulta para garantir conformidade com o zoneamento e a legislação urbanística. |
4ª: "A consulta de viabilidade técnica é documento prioritário e indispensável antes de qualquer licenciamento de obra, informando uso, ocupação e parâmetros de construção por zona." | V | Descreve corretamente a natureza da consulta: documento prioritário, que informa uso, ocupação e parâmetros de construção por zona, sendo indispensável antes de qualquer licenciamento de obra. |
Afirma que a consulta é facultativa para ampliações se o uso estiver alinhado com o regime urbanístico. Na verdade, a consulta é obrigatória para qualquer projeto, independentemente da compatibilidade de uso. A finalidade é justamente verificar se os parâmetros urbanísticos (taxa de ocupação, coeficiente, recuos etc.) são atendidos.
Inverte a ordem lógica: a consulta deve ser solicitada antes do alvará de construção, pois ela estabelece os parâmetros que o projeto deve seguir. O alvará só é emitido após a aprovação do projeto, que por sua vez é elaborado com base na consulta.
Pretende dispensar a consulta para equipamentos comunitários públicos. A lei municipal não prevê essa exceção; todos os empreendimentos, mesmo públicos, devem submeter-se à consulta para garantir a conformidade com o zoneamento e a legislação urbanística.
Descreve corretamente a natureza da consulta: documento prioritário, que informa uso, ocupação e parâmetros de construção por zona, sendo indispensável antes de qualquer licenciamento de obra.
Conclusão: Somente a 4ª afirmativa é verdadeira. A sequência correta é F-F-F-V, que corresponde à alternativa C.
A banca tenta confundir o candidato tratando a consulta de viabilidade técnica como se fosse um procedimento excepcional (facultativa, dispensável, pós-alvará). Na realidade, ela é a porta de entrada do licenciamento: obrigatória, prévia e sem exceções genéricas. Memorize: antes do alvará, depois do projeto? Não! A consulta vem primeiro, fornece as regras, e só então se elabora o projeto para pedir o alvará.
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