Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg405588
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Durante a análise de um processo fiscal em Iporã do Oeste, a equipe tributária estadual identificou irregularidades no recolhimento de impostos relacionados a uma empresa de comércio. A fiscalização envolveu a verificação das operações de entrada e saída de mercadorias. A discussão concentrou-se na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme disposto no Art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996. Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.(__) A base de cálculo do ICMS, nas operações de circulação de mercadorias, é o valor da operação, incluindo o frete e outras despesas acessórias, conforme a Lei Complementar nº 87/1996.(__) A base de cálculo do ICMS pode ser reduzida automaticamente por isenções fiscais, sem a necessidade de autorização expressa do Conselho Nacional de Política Fazendária, desde que a operação seja interna ao estado.(__) O ICMS incide sobre o valor total da operação de venda, incluindo os impostos federais, como o IPI, quando o destinatário é o consumidor final, conforme a Lei Complementar nº 87/1996.(__) Na substituição tributária do ICMS, a base de cálculo inclui o valor presumido da operação subsequente, acrescido da margem de valor agregado, conforme a legislação aplicável.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AF − V − F − F.
BV − F − F − V.
CF − V − V − F.
DV − F − V − V.
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GabaritoD — V − F − V − V.
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ICMS — Base de Cálculo (LC 87/1996)
Gabarito: D (V – F – V – V). A base de cálculo do ICMS é o valor da operação, incluindo frete e despesas acessórias (LC 87/1996, art. 13, I e §2º); isenções dependem de convênio no CONFAZ (CF, art. 155, §2º, XII, 'g'); o IPI integra a base quando o destinatário é consumidor final; e na substituição tributária a base inclui a margem de valor agregado. Essas regras decorrem da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) e da Constituição Federal.
Item I — ✅ Correta
A primeira afirmativa está correta. O art. 13, I e §2º da LC 87/1996 determina que a base de cálculo do ICMS nas operações de circulação de mercadorias é o valor da operação, nele incluídos frete, seguro e demais despesas acessórias cobradas do destinatário. A afirmativa espelha essa regra.
Item II — ❌ Incorreta
A segunda afirmativa é falsa. Isenções de ICMS, em regra, não podem ser concedidas unilateralmente pelos estados. A Constituição Federal (art. 155, §2º, XII, 'g') e a Lei Complementar 24/1975 exigem autorização expressa do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), mediante convênio, para a concessão de isenções, reduções de base de cálculo e outros benefícios fiscais do ICMS. A expressão "automaticamente" torna a afirmativa incorreta.
Item III — ✅ Correta
A terceira afirmativa está correta. Conforme o artigo 13, §1º, I da LC 87/1996, o IPI integra a base de cálculo do ICMS quando a operação for destinada a consumidor final, hipótese em que o IPI não é recuperável. Nesse sentido, o ICMS incide sobre o valor total da operação, incluindo o IPI.
Item IV — ✅ Correta
A quarta afirmativa está correta. Na substituição tributária para frente (ICMS-ST), a base de cálculo é o valor presumido da operação subsequente, acrescido da margem de valor agregado (MVA), conforme previsto nos arts. 8º a 10 da LC 87/1996 e regulamentações estaduais. A afirmativa descreve esse mecanismo com precisão.
NÃO CAIA NESSA!
O item II é a armadilha clássica: o candidato pode achar que estados têm autonomia para reduzir base de cálculo automaticamente em operações internas. Na verdade, o ICMS é coordenado nacionalmente pelo CONFAZ, e qualquer benefício fiscal requer convênio (CF, art. 155, §2º, XII, 'g'; LC 24/1975). Fique atento a palavras como "automaticamente" e "sem necessidade de autorização".
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar a base de cálculo do ICMS, lembre-se: BC = valor da operação + frete + despesas acessórias. Na substituição tributária, BC = valor presumido + MVA. E não confunda: IPI só integra a base quando o destinatário é consumidor final (não contribuinte do IPI).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sequência F-V-F-F não corresponde à correta V-F-V-V. O erro está nos itens I (deveria ser V), III (deveria ser V) e IV (deveria ser V). Portanto, a alternativa A está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sequência V-F-F-V acerta os itens I, II e IV, mas erra no item III (que deveria ser V, não F). Logo, alternativa B incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sequência F-V-V-F erra nos itens I (deveria ser V), II (deveria ser F) e IV (deveria ser V). Alternativa C incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência V-F-V-V está integralmente de acordo com a lei, sendo a única combinação correta. Portanto, gabarito D.