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Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — AMEOSC 2025

Direito UrbanísticoLeis Municipais
Código
qg405589
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Durante a análise de um pedido para instalação de uma banca de jornais em uma praça pública de Iporã do Oeste, a equipe técnica da prefeitura precisou verificar a conformidade com as normas municipais. O requerente apresentou um projeto que incluía a colocação de mobiliário urbano em um logradouro público, próximo a uma escola e a uma área de circulação de pedestres. A discussão concentrou-se nas restrições e critérios para a instalação de mobiliário urbano em logradouros públicos, conforme disposto no Art. 24 da Lei nº 1539/2012, visando garantir a segurança, a acessibilidade e a preservação do entorno. Assinale a alternativa correta sobre os critérios para a instalação de mobiliário urbano em logradouros públicos.
  1. APermitir a instalação de bancas de jornais em toda a extensão da testada de escolas é autorizado, desde que o mobiliário seja removível e não interfira na visibilidade das fachadas.
  2. BAutorizar a colocação de lanchonetes em logradouros públicos é permitido sem restrições, desde que o mobiliário esteja a pelo menos 10 metros de redes de serviços públicos, conforme o Código de Posturas.
  3. CAssegurar que o mobiliário urbano não reduza espaços abertos destinados a eventos políticos é dispensável, desde que o equipamento seja instalado em áreas com alta circulação de veículos.
  4. DGarantir que a instalação de mobiliário urbano não prejudique a circulação de pedestres ou o acesso de serviços de emergência é um critério exigido pelo Código de Posturas para aprovar a colocação de equipamentos em logradouros públicos.
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GabaritoD — Garantir que a instalação de mobiliário urbano não prejudique a circulação de pedestres ou o acesso de serviços de emergência é um critério exigido pelo Código de Posturas para aprovar a colocação de equipamentos em logradouros públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instalação de mobiliário urbano em logradouros públicos – Código de Posturas

Gabarito: letra D. A instalação de mobiliário urbano em logradouros públicos deve observar critérios de segurança, acessibilidade e preservação do entorno, destacando-se a exigência de não prejudicar a circulação de pedestres nem o acesso de serviços de emergência. Esse princípio decorre da definição de acessibilidade e mobiliário urbano na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterando a Lei 10.098/2000) e do conceito de uso comum do povo nos bens públicos. A alternativa D reproduz corretamente essa exigência, que é comum nos códigos de posturas municipais.

Art. 112, VIILei-13146

Art. 2º, VII – “mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.”

Art. 3º – “O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é autorizada a instalação de bancas de jornais em toda a extensão da testada de escolas, desde que o mobiliário seja removível e não interfira na visibilidade das fachadas. Erro: a permissão irrestrita contraria o dever de garantir a circulação de pedestres e a segurança no entorno escolar. O Código de Posturas municipal geralmente impõe restrições específicas (distâncias mínimas, alinhamento) para não obstruir a visibilidade de faixas de pedestres e entradas de escolas. A alternativa extrapola a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Autorizar a colocação de lanchonetes em logradouros públicos é permitido sem restrições, desde que o mobiliário esteja a pelo menos 10 metros de redes de serviços públicos...” Erro: (1) Lanchonetes, como construções, não se enquadram no conceito de mobiliário urbano (são edificações); (2) a expressão “sem restrições” é incompatível com o regime de uso dos bens públicos, que exige autorização, observância de posturas e normas de acessibilidade. A distância de 10 metros pode ser uma exigência técnica, mas não é a única.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Assegurar que o mobiliário urbano não reduza espaços abertos destinados a eventos políticos é dispensável, desde que o equipamento seja instalado em áreas com alta circulação de veículos.” Erro: espaços destinados a eventos políticos são áreas de uso comum do povo e merecem proteção. A instalação de mobiliário não pode suprimi-los, independentemente da circulação de veículos. A afirmação de que é “dispensável” viola o direito de reunião e o interesse público.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“Garantir que a instalação de mobiliário urbano não prejudique a circulação de pedestres ou o acesso de serviços de emergência é um critério exigido pelo Código de Posturas para aprovar a colocação de equipamentos em logradouros públicos.” Correta: reflete o princípio da acessibilidade (Lei 10.098/2000, art. 3º) e a destinação prioritária dos passeios públicos à circulação de pedestres. O acesso de emergência é requisito de segurança pública, presente em normas de posturas e no Código de Trânsito. A alternativa está em harmonia com o direito urbanístico.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a definição de mobiliário urbano (Lei 13.146/2015, art. 2º, VII) e o princípio de que o passeio público se destina prioritariamente à circulação de pedestres (art. 3º, parágrafo único). Nas questões sobre códigos de posturas, lembre-se: mobiliário urbano jamais pode obstruir a passagem de pedestres ou o acesso a serviços essenciais.

Gabarito: letra D.

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