Base de cálculo do IPTU
Gabarito: letra D. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, conforme expressamente previsto no art. 33 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas fogem desse critério legal, ao empregar valor de mercado, área construída ou valor de transação.
Art. 33CTN
Art. 33 — A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A base de cálculo do IPTU não é o valor de mercado ajustado por índices de inflação, mas sim o valor venal apurado pela municipalidade com base no cadastro imobiliário. A lei exige que a avaliação considere características do imóvel, e não simplesmente um índice de inflação anual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A base de cálculo é o valor venal do imóvel como um todo, incluindo terreno e construção. Excluir o valor do terreno contraria o art. 33 do CTN, que não autoriza essa segregação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor da última transação de compra e venda não é, por si só, a base de cálculo do IPTU. O tributo incide sobre o valor venal atualizado do imóvel, que pode divergir do preço de mercado efetivamente pago.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 33 do CTN: a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, apurado com base no cadastro municipal. Esse é o critério legal e pacífico na doutrina e jurisprudência.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra D.