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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — AMEOSC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg405592
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Em Iporã do Oeste, a prefeitura publicou uma nova lei municipal que altera a alíquota do ISS para serviços específicos, gerando questionamentos de contribuintes sobre a validade da aplicação. A equipe tributária precisou esclarecer as regras para a entrada em vigor da nova tributação. A análise concentrou-se no princípio da anterioridade tributária, conforme disposto no Art. 150 da Constituição Federal. Assinale a alternativa correta sobre o princípio da anterioridade tributária.
  1. ACumprir o princípio da anterioridade tributária dispensa a espera pelo exercício financeiro seguinte para impostos municipais, como o ISS, quando a lei é publicada com antecedência de 30 dias.
  2. BObservar o princípio da anterioridade tributária exige que a lei que aumenta tributos entre em vigor apenas no exercício financeiro seguinte à sua publicação, conforme a Constituição Federal.
  3. CAplicar o princípio da anterioridade tributária permite que a lei que majora tributos seja exigida no mesmo exercício financeiro, desde que publicada até 30 de setembro do ano corrente.
  4. DGarantir o princípio da anterioridade tributária exige apenas que a lei seja publicada com 90 dias de antecedência, independentemente do exercício financeiro.
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GabaritoB — Observar o princípio da anterioridade tributária exige que a lei que aumenta tributos entre em vigor apenas no exercício financeiro seguinte à sua publicação, conforme a Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade Tributária

Gabarito: letra B. O princípio da anterioridade tributária, previsto no Art. 150, III, "b" e "c" da Constituição Federal, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou (anterioridade de exercício) e também antes de decorridos 90 dias da publicação (anterioridade nonagesimal ou noventena). A alternativa B, embora simplificada, reproduz corretamente a regra da anterioridade de exercício.

Princípio

Fundamento Constitucional

Regra Geral

Exceções (não aplicáveis ao ISS)

Anterioridade de exercício

Art. 150, III, "b"

Lei que institui ou aumenta tributo só produz efeitos no exercício financeiro seguinte ao da publicação

IR, IOF, empréstimos compulsórios (guerra), contribuições sociais (art. 195, §6º)

Anterioridade nonagesimal (noventena)

Art. 150, III, "c"

Lei que institui ou aumenta tributo só produz efeitos após 90 dias da publicação

IR, IOF, empréstimos compulsórios (guerra), contribuições sociais (art. 195, §6º)

Cumulatividade (para o ISS)

Art. 150, III, "b" e "c"

Exige-se ambos os prazos: exercício seguinte e 90 dias, o que for mais favorável ao contribuinte

Nenhuma para o ISS municipal

Anterioridade tributária (art. 150, III)
  • 1Anterioridade de exercício (alínea "b")
    • Cobrança no mesmo exercício da lei
  • 2Anterioridade nonagesimal (alínea "c")
    • Cobrança antes de 90 dias da lei
  • 3Exceções (não se aplicam ao ISS)
    • IR
    • IOF
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anterioridade dispensa a espera pelo exercício financeiro seguinte quando a lei é publicada com 30 dias de antecedência. Isso é falso: a Constituição exige o respeito ao exercício financeiro seguinte (alínea "b") e, adicionalmente, o prazo de 90 dias (alínea "c") – não há dispensa por antecipação de 30 dias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva de que a lei que aumenta tributos só entra em vigor no exercício financeiro seguinte à sua publicação corresponde exatamente ao comando do Art. 150, III, "b", que veda a cobrança "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". É a essência do princípio da anterioridade de exercício.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a majoração pode ser exigida no mesmo exercício financeiro se publicada até 30 de setembro. Não há essa exceção na regra geral. O Art. 150, III, "b" veda, sem ressalva de data, a cobrança no mesmo exercício. (Exceções existem, e.g., IR, IOF, mas não se aplicam ao ISS.)

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que basta a antecedência de 90 dias, independentemente do exercício financeiro. A Constituição exige o cumprimento de ambas as regras (exercício seguinte E 90 dias), salvo hipóteses específicas em que a noventena é dispensada (§1º do Art. 150). Ignorar a anterioridade de exercício é erro grave.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a regra geral do princípio da anterioridade tributária é a B.

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