Domicílio Tributário de Pessoas Jurídicas (CTN)
Gabarito: letra C (sequência V – F – F – V). O Código Tributário Nacional estabelece que o domicílio tributário da pessoa jurídica de direito privado é, em regra, o lugar de sua sede (art. 127, II). O contribuinte pode eleger domicílio diverso, mas a autoridade fiscal pode recusá-lo se dificultar a arrecadação ou fiscalização (§ 2º). A segunda e a terceira afirmativas distorcem essas regras.
1ª Afirmativa — ✅ Verdadeira
"O domicílio fiscal de uma pessoa jurídica é, em regra, o local de sua sede, conforme disposto no Código Tributário Nacional." A regra geral para pessoas jurídicas de direito privado é exatamente o lugar da sede. O CTN, no art. 127, inciso II, estabelece: para pessoas jurídicas de direito privado, considera-se domicílio tributário o lugar da sua sede; apenas em relação a atos ou fatos que derem origem à obrigação pode ser considerado o de cada estabelecimento. Portanto, a afirmativa está correta.
2ª Afirmativa — ❌ Falsa
"A definição do domicílio fiscal pode ser alterada para qualquer município, desde que o contribuinte mantenha um endereço secundário registrado no CNPJ." O contribuinte pode eleger domicílio tributário diverso, mas isso não é automático nem irrestrito. A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização (CTN, art. 127, § 2º). Além disso, a mera existência de um endereço secundário no CNPJ não é suficiente para alterar o domicílio fiscal; a eleição deve ser expressa e aceita pela administração tributária. Logo, é falsa.
3ª Afirmativa — ❌ Falsa
"O domicílio fiscal de uma empresa é determinado exclusivamente pelo município onde ocorre a maior parte de suas transações comerciais, independentemente da sede." Essa afirmativa contraria a regra geral: o domicílio fiscal da pessoa jurídica é, em primeiro lugar, o local da sua sede. A lei admite, como exceção, que se considere o estabelecimento onde ocorreram atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária (art. 127, II, in fine), mas não "exclusivamente" pelo volume de transações comerciais. A sede continua sendo o critério prioritário. Portanto, é falsa.
4ª Afirmativa — ✅ Verdadeira
"O contribuinte pode eleger um domicílio fiscal diverso da sede, desde que autorizado pela autoridade fiscal, nos termos do Código Tributário Nacional." O CTN permite ao contribuinte eleger livremente seu domicílio tributário (art. 127, caput). No entanto, a autoridade administrativa pode recusar a escolha se ela dificultar a arrecadação ou fiscalização (§ 2º). A expressão "desde que autorizado pela autoridade fiscal" reflete a necessidade de aceitação pela administração, que pode exercer o poder de recusa. Assim, a afirmativa é verdadeira.
Conclusão: A sequência correta é V – F – F – V, correspondente à alternativa C.