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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — AMEOSC 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg405596
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Na prefeitura de Iporã do Oeste, o setor de tributação recebeu um pedido de cadastro de um novo contribuinte para emissão de alvará de funcionamento de uma atividade comercial. A análise envolveu a verificação de documentos e a definição do local de tributação. A discussão concentrou-se na definição de domicílio fiscal para pessoas jurídicas, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.(__) O domicílio fiscal de uma pessoa jurídica é, em regra, o local de sua sede, conforme disposto no Código Tributário Nacional.(__) A definição do domicílio fiscal pode ser alterada para qualquer município, desde que o contribuinte mantenha um endereço secundário registrado no CNPJ.(__) O domicílio fiscal de uma empresa é determinado exclusivamente pelo município onde ocorre a maior parte de suas transações comerciais, independentemente da sede.(__) O contribuinte pode eleger um domicílio fiscal diverso da sede, desde que autorizado pela autoridade fiscal, nos termos do Código Tributário Nacional.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF − V − V − V.
  2. BV − F − V − V.
  3. CV − F − F − V.
  4. DF − F − V − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V − F − F − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário de Pessoas Jurídicas (CTN)

Gabarito: letra C (sequência V – F – F – V). O Código Tributário Nacional estabelece que o domicílio tributário da pessoa jurídica de direito privado é, em regra, o lugar de sua sede (art. 127, II). O contribuinte pode eleger domicílio diverso, mas a autoridade fiscal pode recusá-lo se dificultar a arrecadação ou fiscalização (§ 2º). A segunda e a terceira afirmativas distorcem essas regras.

1ª Afirmativa — ✅ Verdadeira

"O domicílio fiscal de uma pessoa jurídica é, em regra, o local de sua sede, conforme disposto no Código Tributário Nacional." A regra geral para pessoas jurídicas de direito privado é exatamente o lugar da sede. O CTN, no art. 127, inciso II, estabelece: para pessoas jurídicas de direito privado, considera-se domicílio tributário o lugar da sua sede; apenas em relação a atos ou fatos que derem origem à obrigação pode ser considerado o de cada estabelecimento. Portanto, a afirmativa está correta.

2ª Afirmativa — ❌ Falsa

"A definição do domicílio fiscal pode ser alterada para qualquer município, desde que o contribuinte mantenha um endereço secundário registrado no CNPJ." O contribuinte pode eleger domicílio tributário diverso, mas isso não é automático nem irrestrito. A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização (CTN, art. 127, § 2º). Além disso, a mera existência de um endereço secundário no CNPJ não é suficiente para alterar o domicílio fiscal; a eleição deve ser expressa e aceita pela administração tributária. Logo, é falsa.

3ª Afirmativa — ❌ Falsa

"O domicílio fiscal de uma empresa é determinado exclusivamente pelo município onde ocorre a maior parte de suas transações comerciais, independentemente da sede." Essa afirmativa contraria a regra geral: o domicílio fiscal da pessoa jurídica é, em primeiro lugar, o local da sua sede. A lei admite, como exceção, que se considere o estabelecimento onde ocorreram atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária (art. 127, II, in fine), mas não "exclusivamente" pelo volume de transações comerciais. A sede continua sendo o critério prioritário. Portanto, é falsa.

4ª Afirmativa — ✅ Verdadeira

"O contribuinte pode eleger um domicílio fiscal diverso da sede, desde que autorizado pela autoridade fiscal, nos termos do Código Tributário Nacional." O CTN permite ao contribuinte eleger livremente seu domicílio tributário (art. 127, caput). No entanto, a autoridade administrativa pode recusar a escolha se ela dificultar a arrecadação ou fiscalização (§ 2º). A expressão "desde que autorizado pela autoridade fiscal" reflete a necessidade de aceitação pela administração, que pode exercer o poder de recusa. Assim, a afirmativa é verdadeira.

Conclusão: A sequência correta é V – F – F – V, correspondente à alternativa C.

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