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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — AMEOSC 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg405598
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Uma associação cultural sem fins lucrativos em Iporã do Oeste solicitou à prefeitura a isenção de IPTU para um imóvel utilizado em atividades educativas. A equipe fiscal precisou avaliar a aplicabilidade de benefícios fiscais. A análise concentrou-se nas imunidades tributárias para entidades sem fins lucrativos, conforme disposto no Art. 150, inciso VI da Constituição Federal. Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.(__) As imunidades tributárias para entidades sem fins lucrativos aplicam-se automaticamente a todos os imóveis de sua propriedade, independentemente do uso, conforme a Constituição Federal.(__) A imunidade tributária para associações culturais sem fins lucrativos é válida apenas para impostos federais, como o Imposto de Renda, e não para impostos municipais, como o IPTU.(__) A imunidade tributária exige que a entidade sem fins lucrativos comprove a destinação do imóvel para suas finalidades essenciais, conforme a legislação aplicável.(__) As associações sem fins lucrativos, como as de assistência social, gozam de imunidade tributária para impostos como o IPTU, desde que atendam aos requisitos constitucionais.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF − F − V − V.
  2. BV − F − F − F.
  3. CV − F − V − F.
  4. DV − F − V − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F − F − V − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Tributária das Entidades Sem Fins Lucrativos

Gabarito: sequência F − F − V − V, correspondente à alternativa A. A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, “c”, veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que vinculados às suas finalidades essenciais (art. 150, §4º). Portanto, a imunidade não é automática nem se restringe a impostos federais, e exige comprovação do uso do imóvel nas atividades-fim.

NÃO CAIA NESSA!

As duas primeiras afirmativas contêm erros clássicos: (1) a imunidade não é automática – depende do vínculo com as finalidades essenciais (§4º); (2) a imunidade abrange todos os impostos (federais, estaduais e municipais), não apenas federais. A banca explora a confusão entre a regra geral e os requisitos constitucionais.

A seguir, a análise de cada afirmativa:

Afirmativa

Análise

V/F

1ª: Imunidade automática a todos os imóveis, independentemente do uso

O art. 150, §4º da CF exige vínculo com as finalidades essenciais da entidade; não é automática.

F

2ª: Imunidade restrita a impostos federais (IR), não ao IPTU

O art. 150, VI, “c” veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços por qualquer ente federativo (União, Estados, DF e Municípios), desde que vinculados às finalidades essenciais.

F

3ª: Imunidade exige que a entidade sem fins lucrativos utilize o imóvel em suas atividades-fim

Correta, conforme o art. 150, §4º da CF.

V

4ª: (afirmativa implícita no enunciado) A imunidade não é automática e depende de comprovação

A análise fiscal deve verificar o uso do imóvel nas atividades educativas; a imunidade não é automática.

V

1ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa diz que a imunidade se aplica “automaticamente a todos os imóveis de sua propriedade, independentemente do uso”. Isso é incorreto. O art. 150, §4º da CF condiciona a imunidade ao vínculo do patrimônio com as finalidades essenciais da entidade.

Art. 150, §4CF/88

"As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

Logo, se o imóvel não for utilizado nas finalidades essenciais (ex.: alugado a terceiros sem destinação à atividade-fim), a imunidade não incide. A afirmativa erra ao afirmar que é automática.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa restringe a imunidade a impostos federais (IR) e nega sua aplicação a impostos municipais (IPTU). Isso é falso. O art. 150, VI, “c” da CF não faz distinção entre entes federativos: a vedação é dirigida à União, Estados, DF e Municípios. A imunidade abrange todos os impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais, independentemente da esfera tributante. Portanto, o IPTU (imposto municipal) pode ser imune se preenchidos os requisitos.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta: a imunidade exige comprovação de que o imóvel é destinado às finalidades essenciais da entidade. Conforme o art. 150, §4º, a imunidade abrange apenas o patrimônio relacionado às finalidades essenciais. Assim, a entidade deve demonstrar esse vínculo para usufruir do benefício.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa é verdadeira: as associações sem fins lucrativos (como de assistência social) gozam de imunidade para impostos como o IPTU, desde que atendam aos requisitos constitucionais (art. 150, VI, “c” c/c §4º). A banca usou o termo “como as de assistência social” para exemplificar, e a afirmação está plenamente de acordo com a CF.


Agora, analisemos cada alternativa (A a D) com base na sequência correta (F-F-V-V):

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência F-F-V-V corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas: primeira falsa, segunda falsa, terceira verdadeira, quarta verdadeira. Portanto, é a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V-F-F-F. Erra na primeira afirmativa (que é falsa, mas a alternativa considera verdadeira) e na terceira e quarta (que são verdadeiras, mas a alternativa considera falsas).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência V-F-V-F. Erra na primeira (considera verdadeira quando é falsa) e na quarta (considera falsa quando é verdadeira).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência V-F-V-V. Erra apenas na primeira afirmativa (considera verdadeira quando é falsa). Embora as demais estejam corretas, a primeira incorreta invalida a alternativa.

Conclusão: Apenas a alternativa A reflete a sequência verdadeira. Gabarito: alternativa A (F-F-V-V).

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