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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg405599
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Em Iporã do Oeste, um contribuinte solicitou a revisão de um débito de ISSQN, alegando que parte do valor foi pago e outra parte deveria ser suspensa devido a um acordo com a prefeitura. A equipe fiscal precisou avaliar as condições para a suspensão do crédito tributário. A análise concentrou-se nas hipóteses de suspensão do crédito tributário, conforme previstas no Art. 151 do Código Tributário Nacional. Assinale a alternativa correta sobre a suspensão do crédito tributário.
  1. AAplicar a prescrição do crédito tributário suspende sua exigibilidade, desde que o contribuinte comprove a interrupção do prazo prescricional.
  2. BCelebrar um acordo de parcelamento com o contribuinte extingue automaticamente o crédito tributário, desde que a primeira parcela seja paga.
  3. CFormalizar um depósito judicial do valor integral do débito extingue o crédito tributário, independentemente de decisão judicial final.
  4. DConceder moratória ao contribuinte, nos termos da lei, é uma hipótese de suspensão do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional.
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GabaritoD — Conceder moratória ao contribuinte, nos termos da lei, é uma hipótese de suspensão do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário (CTN, art. 151)

Gabarito: letra D. A moratória é expressamente uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, I do CTN. As demais alternativas confundem suspensão com extinção ou atribuem efeitos incorretos a institutos como prescrição, parcelamento e depósito.

A suspensão do crédito tributário impede temporariamente a cobrança pelo fisco, sem extinguir o crédito. O CTN, em seu art. 151, elenca seis causas taxativas: moratória, depósito integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar/tutela antecipada em outras ações, e parcelamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V do CTN), não suspende sua exigibilidade. A interrupção do prazo prescricional é um instituto diverso, que reinicia a contagem, mas não suspende a cobrança. Logo, a alternativa erra ao tratar prescrição como causa de suspensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI do CTN), não extingue automaticamente. A extinção ocorre apenas com o pagamento integral de todas as parcelas. O simples pagamento da primeira parcela não extingue o débito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O depósito do montante integral suspende a exigibilidade (art. 151, II do CTN), mas não extingue o crédito. A extinção só acontece após decisão judicial final: se favorável ao contribuinte, ele levanta o depósito; se favorável ao fisco, o depósito é convertido em renda (art. 156, VI e X do CTN).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moratória é a prorrogação do prazo para pagamento do tributo, concedida nos termos da lei. Está expressamente prevista no art. 151, I do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Pode ser geral (por lei) ou individual (por despacho autorizado por lei).

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, memorize as seis hipóteses de suspensão com o mnemônico DEMORE LIMPAR: Depósito, Moratória, Reclamações e recursos, Liminar, Parcelamento. Já a extinção (art. 156 CTN) inclui pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, etc.

Gabarito: letra D — a moratória é hipótese de suspensão do crédito tributário.

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