Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — AMEOSC 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg406488
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O Sistema Tributário Nacional (STN), delineado nos Artigos 145 a 162 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabelece a arquitetura da tributação no Brasil. Sua finalidade é estruturar o exercício da competência tributária pelos entes federativos, garantindo a harmonia do sistema e os direitos dos contribuintes. Com base na CF/88, assinale a alternativa CORRETA sobre a finalidade do STN.
AA finalidade do STN é centralizar a arrecadação de todos os impostos na União (Tesouro Nacional), que posteriormente os distribui aos Estados e Municípios por meio dos fundos de participação.
BO STN tem como finalidade exclusiva a repartição das receitas tributárias, não se ocupando da definição das espécies tributárias (impostos, taxas), que são de livre criação dos entes.
CO STN é regido por normas gerais estabelecidas em Lei Complementar, que visam dirimir conflitos de competência entre os entes federativos e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
DA finalidade do STN é estabelecer as alíquotas máximas e mínimas de todos os tributos nacionais por meio de lei ordinária federal, uniformizando a carga tributária em todo o território.
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GabaritoC — O STN é regido por normas gerais estabelecidas em Lei Complementar, que visam dirimir conflitos de competência entre os entes federativos e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
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Sistema Tributário Nacional — Finalidade
Gabarito: letra C. O Sistema Tributário Nacional (STN), disciplinado nos arts. 145 a 162 da CF/88, tem como finalidade estruturar a competência tributária e harmonizar o exercício do poder de tributar entre os entes federativos. Conforme o art. 146 da Constituição, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência tributária e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. A alternativa C reproduz exatamente esse núcleo, sendo a correta.
Constituição Federal:
Art. 146 — "Cabe à lei complementar:" "I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;" "II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar."
O STN não se resume a centralizar ou a apenas repartir receitas; ele estabelece as normas gerais (art. 146, III) e as limitações ao poder de tributar (art. 150 e seguintes), garantindo a autonomia dos entes e a segurança jurídica dos contribuintes.
Aspecto
Sistema Tributário Nacional (STN) – Finalidade
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Natureza da finalidade
Estruturar competência tributária e harmonizar o poder de tributar entre os entes
Centralizar arrecadação na União
Repartir receitas exclusivamente
Regular conflitos de competência e limitações ao poder de tributar
Uniformizar alíquotas via lei ordinária
Base constitucional
Arts. 145 a 162 e art. 146 da CF/88
Inexistente (modelo descentralizado)
Inexistente (STN define espécies)
Art. 146, I e II da CF/88
Inexistente (exige lei complementar)
Relação com espécies tributárias
Define espécies (art. 145, 148, 149)
Não aborda
Afirma que não se ocupa (incorreto)
Não é o foco, mas está implícito
Não aborda
Relação com repartição de receitas
Aspecto secundário (arts. 157-162)
Finalidade principal (incorreto)
Finalidade exclusiva (incorreto)
Não é o foco
Não aborda
Instrumento normativo
Lei complementar (art. 146)
Não especificado
Não especificado
Lei complementar
Lei ordinária (incorreto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a finalidade do STN é centralizar a arrecadação de todos os impostos na União para posterior distribuição. Isso é incorreto porque o modelo brasileiro é descentralizado: cada ente (União, Estados, DF, Municípios) possui competência tributária própria para instituir e arrecadar seus tributos (arts. 153, 155, 156 da CF). A distribuição por fundos de participação é um mecanismo de repartição de receitas, mas não é a finalidade do STN, e sim uma consequência do pacto federativo. A banca explora a confusão entre "competência tributária" e "repartição de receitas".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o STN tem finalidade exclusiva a repartição das receitas tributárias e que não se ocupa da definição das espécies tributárias. Isso é duplamente errado: (a) o STN define as espécies tributárias no art. 145 (impostos, taxas, contribuição de melhoria) e também no art. 148 (empréstimos compulsórios) e art. 149 (contribuições); (b) a repartição de receitas é apenas um dos aspectos do STN (arts. 157 a 162), não sua finalidade exclusiva. A banca tenta reduzir o STN a uma mera função distributiva, ignorando sua função estruturadora da competência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão o papel do STN: é regido por normas gerais de lei complementar (art. 146 CF), que visam dirimir conflitos de competência (inciso I) e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (inciso II). Essas são finalidades centrais do STN, assegurando harmonia entre os entes e proteção aos contribuintes. A expressão "visam dirimir conflitos de competência" e "regular as limitações" extrai-se diretamente do texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o STN estabelece alíquotas máximas e mínimas de todos os tributos nacionais por lei ordinária federal, uniformizando a carga tributária. Isso é falso: (a) as alíquotas são fixadas por cada ente no âmbito de sua competência, podendo haver limites em lei complementar (ex.: ICMS no art. 155, §2º, IV; ISS no art. 156, §3º, I), mas não para todos os tributos; (b) a uniformização não é objetivo do STN, que respeita a autonomia dos entes; (c) a lei ordinária não é o veículo adequado para normas gerais do STN — estas exigem lei complementar (art. 146). A alternativa inverte o instrumento normativo e generaliza indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o conceito de "centralização" (alternativa A) e "exclusividade" (alternativa B) para induzir o candidato a pensar no STN como mero mecanismo de distribuição de receitas, quando na verdade ele é um sistema de normas gerais que organiza a competência e as limitações. Atenção ao art. 146: ele é a chave da questão.
Gabarito: letra C — correta a alternativa que fala em lei complementar, conflitos de competência e limitações ao poder de tributar.