Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg406493
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Embora resultem no não pagamento do tributo, a imunidade, a isenção e a remissão são institutos juridicamente distintos no Direito Tributário. A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção e a remissão são tratadas no Código Tributário Nacional (CTN - Lei Federal nº 5.172/1966). Assinale a alternativa CORRETA que os diferencia.
  1. AA imunidade é a dispensa do pagamento concedida pelo Poder Executivo (Decreto); a isenção é a dispensa concedida pelo Poder Legislativo (Lei); e a remissão é a dispensa concedida pelo Poder Judiciário (Sentença).
  2. BA isenção e a remissão são sinônimos (ambos significam perdão da dívida), enquanto a imunidade é uma dispensa temporária do pagamento, que pode ser revogada a qualquer tempo por lei ordinária.
  3. CA imunidade aplica-se apenas a impostos federais; a isenção aplica-se a impostos estaduais (ICMS); e a remissão aplica-se a impostos municipais (IPTU/ISS).
  4. DA imunidade impede o nascimento da própria competência para tributar (norma constitucional); a isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido (causa de exclusão do crédito, Art. 175, CTN); e a remissão é o perdão legal da dívida já constituída.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A imunidade impede o nascimento da própria competência para tributar (norma constitucional); a isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido (causa de exclusão do crédito, Art. 175, CTN); e a remissão é o perdão legal da dívida já constituída.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diferenciação entre Imunidade, Isenção e Remissão

Gabarito: letra D. A imunidade é uma limitação constitucional que impede o próprio nascimento da competência tributária, enquanto a isenção exclui o crédito tributário já constituído (Art. 175, I, do CTN) e a remissão é o perdão legal da dívida já constituída, extinguindo o crédito (Art. 172 do CTN). A alternativa D espelha corretamente esses três conceitos.

A banca explora a confusão comum entre esses institutos. A imunidade decorre da Constituição (ex.: art. 150, VI, CF), não podendo ser revogada por lei ordinária. A isenção é causa de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, I), ou seja, o fato gerador ocorre, mas a lei dispensa o pagamento. A remissão, por sua vez, é causa de extinção do crédito já constituído (CTN, art. 172), funcionando como um perdão legal.

Art. 175CTN

Art. 175 — Excluem o crédito tributário:

I — a isenção;

II — a anistia. Parágrafo único — A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.

Nota-se que o CTN trata a isenção como exclusão, mas não menciona a remissão nesse capítulo. A remissão está no capítulo da extinção (art. 172), sendo o perdão do crédito já constituído.

Instituto

Fundamento Jurídico

Efeito no Crédito Tributário

Natureza Jurídica

Imunidade

Constituição Federal (ex.: art. 150, VI)

Impede o nascimento da competência tributária (não há obrigação tributária)

Limitação constitucional ao poder de tributar (permanente, não revogável por lei ordinária)

Isenção

Lei ordinária (CTN, art. 175, I)

Exclui o crédito tributário (fato gerador ocorre, mas a lei dispensa o pagamento)

Causa de exclusão do crédito tributário (Art. 175, CTN)

Remissão

Lei ordinária (CTN, art. 172)

Extingue o crédito tributário já constituído (perdão legal da dívida)

Causa de extinção do crédito tributário (Art. 172, CTN)

Exclusão do crédito tributário
  • 1Imunidade (CF)
    • Limitação constitucional
    • Impede o nascimento da competência
    • Permanente, não revogável por lei
  • 2Isenção (CTN, art. 175, I)
    • Dispensa legal do pagamento
    • Exclui o crédito tributário
    • Fato gerador ocorre, mas não se paga
  • 3Remissão (CTN, art. 172)
    • Perdão legal da dívida
    • Extingue o crédito já constituído
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade é concedida por decreto do Executivo, a isenção por lei do Legislativo e a remissão por sentença do Judiciário. A imunidade é constitucional (não depende de decreto); a isenção é sempre por lei (art. 176 do CTN), mas não por decreto; a remissão é concedida por lei (art. 172 do CTN), não por sentença. Portanto, totalmente equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que isenção e remissão são sinônimos (perdão da dívida) e que a imunidade é dispensa temporária revogável a qualquer tempo. Isso é falso: isenção é exclusão do crédito (não há perdão, mas dispensa do pagamento antes de constituído); remissão é perdão após constituição. A imunidade é permanente (não pode ser revogada por lei ordinária).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que imunidade só para impostos federais, isenção só para estaduais e remissão só para municipais. Não há essa compartimentação: imunidade pode ser para qualquer ente (ex.: imunidade recíproca entre os entes, art. 150, VI, a, CF); isenção e remissão também podem ser concedidas por qualquer ente em relação aos seus tributos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente:

  • Imunidade: impede o nascimento da competência tributária (norma constitucional).

  • Isenção: dispensa legal do pagamento do tributo devido, excluindo o crédito (art. 175, I, CTN).

  • Remissão: perdão legal da dívida já constituída (extinção do crédito, art. 172 do CTN).

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg406493