Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg406494
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O Código Tributário Nacional (CTN - Lei Federal nº 5.172/1966) define, em seus artigos 113 e 121, as obrigações e o sujeito passivo da relação tributária. Sobre estes temas, analise as afirmativas a seguir.I.O sujeito passivo da obrigação principal pode ser o contribuinte (quando tem relação pessoal e direta com o fato gerador) ou o responsável (quando, sem ser contribuinte, sua obrigação decorre de lei).II.A obrigação acessória (ex.: dever de escriturar livros fiscais) atinge o sujeito passivo no interesse da arrecadação ou fiscalização e, se descumprida, converte-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária.III.A capacidade tributária passiva (o dever de pagar tributo) depende da capacidade civil (maioridade, discernimento), sendo nula a obrigação tributária de um menor de idade que aufira renda.Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sujeito Passivo e Obrigação Tributária no CTN
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as afirmativas I e II. A afirmativa I reproduz fielmente o art. 121, parágrafo único, do CTN, classificando o sujeito passivo em contribuinte ou responsável. A afirmativa II está em conformidade com o art. 113, que define a obrigação acessória e sua conversão em principal quanto à penalidade pecuniária em caso de descumprimento. Já a afirmativa III é incorreta, pois a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, nos termos do art. 126 do CTN.
Art. 121CTN
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 113, §2CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Afirmativa I — ✅ Correta
Exatamente conforme o art. 121, parágrafo único, I e II, do CTN. O sujeito passivo pode ser contribuinte (relação direta com o fato gerador) ou responsável (por determinação legal, sem ser contribuinte).
Afirmativa II — ✅ Correta
A obrigação acessória visa o interesse da arrecadação/fiscalização (art. 113, §2º, CTN). Se descumprida, converte-se em obrigação principal quanto à multa (art. 113, §3º, CTN). Exemplo clássico: deixar de emitir nota fiscal gera multa, que é obrigação principal.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil. O CTN (art. 126) determina que mesmo menores de idade ou pessoas sem discernimento podem ser sujeitos passivos, desde que realizem o fato gerador. Portanto, a afirmação de que a obrigação de um menor que aufere renda seria nula é falsa.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre capacidade tributária e capacidade civil. Grave: no Direito Tributário, a capacidade passiva é autônoma — um menor de idade que exerça atividade econômica é plenamente capaz para fins tributários.