Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — AMEOSC 2025
- Código
- qg406496
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Itapiranga - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Tributário
- AV, V, F, F.
- BV, V, F, V.
- CV, F, V, F.
- DF, F, V, V.
GabaritoB — V, V, F, V.
Gabarito: letra B (sequência V, V, F, V). A NF-e é um documento exclusivamente digital (arquivo XML), o DANFE é uma representação gráfica impressa para acompanhar o trânsito das mercadorias, sem validade jurídica própria e sem substituir o XML para escrituração fiscal. A validade jurídica da NF-e é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela administração tributária, conforme o Ajuste SINIEF 07/2005.
A NF-e é um documento de existência apenas digital (arquivo XML), emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Essa é a definição prevista no Ajuste SINIEF 07/2005.
O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) é uma representação gráfica simplificada da NF-e, impresso em papel, cuja principal função é acompanhar o trânsito das mercadorias. Conforme o Ajuste SINIEF 07/2005, o DANFE é impresso em uma única via e utilizado para acompanhar as mercadorias ou facilitar a consulta da NF-e.
A afirmação de que o DANFE tem a mesma validade jurídica do arquivo XML e substitui a NF-e para fins de escrituração fiscal é incorreta. O DANFE é apenas um instrumento auxiliar; o arquivo XML da NF-e é o documento fiscal eletrônico válido, devendo ser arquivado digitalmente pelo prazo legal. O DANFE não substitui o XML para escrituração.
A validade jurídica da NF-e é garantida pela assinatura digital do emitente (que assegura autoria e integridade) e pela Autorização de Uso concedida pela administração tributária após a recepção e validação do arquivo. Essa autorização é condição indispensável para que o documento seja considerado fiscalmente válido, conforme o Ajuste SINIEF 07/2005.
Item | Afirmação | V/F | Justificativa |
|---|---|---|---|
1 | A NF-e é um documento de existência apenas digital (arquivo XML), emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. | V | Definição prevista no Ajuste SINIEF 07/2005. |
2 | O DANFE é uma representação gráfica simplificada da NF-e, impresso em papel, cuja principal função é acompanhar o trânsito das mercadorias. | V | Conforme o Ajuste SINIEF 07/2005, o DANFE é impresso em uma única via para acompanhar as mercadorias ou facilitar a consulta da NF-e. |
3 | O DANFE tem a mesma validade jurídica do arquivo XML e substitui a NF-e para fins de escrituração fiscal, bastando arquivar o DANFE impresso pelo prazo legal. | F | O DANFE é apenas um instrumento auxiliar; o arquivo XML da NF-e é o documento fiscal eletrônico válido, devendo ser arquivado digitalmente. O DANFE não substitui o XML para escrituração. |
4 | A validade jurídica da NF-e é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela administração tributária. | V | A assinatura digital assegura autoria e integridade; a Autorização de Uso é condição indispensável para validade fiscal, conforme o Ajuste SINIEF 07/2005. |
Erra ao classificar o item 4 como falso. O item 4 é verdadeiro: a validade jurídica depende de assinatura digital e Autorização de Uso. A banca tenta confundir o candidato sobre a necessidade da autorização.
Sequência correta: V, V, F, V. Todos os itens estão julgados conforme a legislação do Ajuste SINIEF 07/2005.
Erra ao classificar o item 2 como falso (DANFE acompanha trânsito de mercadorias) e o item 3 como verdadeiro (DANFE não substitui o XML). A banca inverte o papel do DANFE.
Erra ao classificar os itens 1 e 2 como falsos. A NF-e é sim um documento digital (item 1) e o DANFE acompanha o trânsito (item 2). A banca confunde a natureza da NF-e.
A banca explora a confusão entre DANFE e o documento fiscal eletrônico. O DANFE é apenas o "retrato" em papel do XML, usado para acompanhar as mercadorias, mas não tem validade jurídica própria. O XML é o documento fiscal válido.
Na prova, lembre-se: a NF-e existe apenas em meio digital (XML). O DANFE é o extrato impresso para facilitar a fiscalização em trânsito. Para escrituração fiscal, é o arquivo XML que importa.
Gabarito: letra B
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