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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg406499
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A responsabilidade tributária define quem, além do contribuinte, pode ser chamado a pagar o tributo. O Código Tributário Nacional (CTN - Lei Federal nº 5.172/1966) trata da responsabilidade solidária (Art. 124) e subsidiária (Art. 134 e 133, II). Julgue os itens a como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:(__)A responsabilidade é solidária (Art. 124, I) quando pessoas têm interesse comum no fato gerador (ex.: coproprietários de imóvel quanto ao IPTU), podendo o Fisco exigir 100% da dívida de qualquer um deles.(__)A responsabilidade é subsidiária (Art. 134) quando o Fisco pode cobrar do responsável e do contribuinte ao mesmo tempo, em litisconsórcio passivo.(__)O Art. 133, II, do CTN, estabelece a responsabilidade subsidiária do adquirente de fundo de comércio, caso o alienante prossiga na exploração ou inicie nova atividade.(__)Na responsabilidade solidária (Art. 125), o pagamento efetuado por um dos devedores solidários aproveita aos demais apenas na proporção da sua parte.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, F, V, V.
  2. BV, F, F, V.
  3. CV, V, F, F.
  4. DV, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária no CTN

Gabarito: letra D (sequência V, F, V, F). O item 1 é verdadeiro porque o art. 124, I, do CTN estabelece solidariedade entre pessoas com interesse comum no fato gerador, permitindo ao Fisco exigir a integralidade de qualquer devedor (sem benefício de ordem). O item 2 é falso: na responsabilidade subsidiária (art. 134), o responsável só pode ser cobrado após o devedor principal – não há cobrança simultânea. O item 3 é verdadeiro: o art. 133, II, prevê que o adquirente de fundo de comércio responde subsidiariamente se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade (no prazo de seis meses). O item 4 é falso: o art. 125, I, determina que o pagamento por um solidário aproveita a todos, não apenas na proporção da sua parte – a dívida extingue-se por completo, cabendo regresso pelas quotas.


Item

Afirmação

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

Observação

1

Responsabilidade solidária (Art. 124, I): pessoas com interesse comum no fato gerador; Fisco pode exigir 100% de qualquer um.

V

Art. 124, I e parágrafo único, CTN

Exemplo: coproprietários de imóvel (IPTU). Sem benefício de ordem.

2

Responsabilidade subsidiária (Art. 134): Fisco pode cobrar do responsável e do contribuinte ao mesmo tempo (litisconsórcio passivo).

F

Art. 134, CTN

Na subsidiariedade, há benefício de ordem: primeiro cobra-se o contribuinte; cobrança simultânea é característica da solidariedade.

3

Art. 133, II, CTN: responsabilidade subsidiária do adquirente de fundo de comércio se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade.

V

Art. 133, II, CTN

A responsabilidade é subsidiária, condicionada à continuidade da exploração pelo alienante (prazo de seis meses).

4

Art. 125, CTN: pagamento por um solidário aproveita apenas na proporção da sua parte.

F

Art. 125, I, CTN

O pagamento por um solidário extingue a dívida por completo, beneficiando todos os coobrigados, com direito de regresso pelas quotas.

Item 1 — ✅ Verdadeiro

O art. 124, I, do CTN considera solidariamente obrigadas "as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal". O parágrafo único afasta o benefício de ordem, ou seja, o Fisco pode cobrar 100% da dívida de qualquer coobrigado. Exemplo: coproprietários de imóvel são solidários pelo IPTU. Correto.

Art. 124CTN

Art. 124 – "São solidàriamente obrigadas:" I – "as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal" Parágrafo único – "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem."

Item 2 — ❌ Falso

A responsabilidade subsidiária (art. 134) impõe que o Fisco primeiro exija o crédito do contribuinte; não pode cobrar simultaneamente de ambos. O benefício de ordem é inerente à subsidiariedade. Dizer que o Fisco pode cobrar "ao mesmo tempo, em litisconsórcio passivo" confunde com a solidariedade. Errado.

Item 3 — ✅ Verdadeiro

O art. 133, II, do CTN estabelece que, se o alienante de fundo de comércio prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade (dentro de seis meses), o adquirente responde subsidiariamente pelos tributos devidos até a data da alienação. A banca considerou verdadeiro, embora o enunciado omita o prazo de seis meses; o núcleo da regra (subsidiariedade nessas hipóteses) está correto.

Art. 133CTN

Art. 133 – "...II – subsidiàriamente com o alienante, se êste prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão."

Item 4 — ❌ Falso

O art. 125, I, prevê que o pagamento efetuado por um dos devedores solidários aproveita aos demais (ou seja, extingue a dívida para todos). A afirmação de que aproveita "apenas na proporção da sua parte" é incorreta. O direito de regresso entre os coobrigados é questão interna; perante o Fisco, a dívida é uma só. Errado.

Art. 125CTN

Art. 125 – "Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:" I – "o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais"


Conclusão: sequência correta: Verdadeiro, Falso, Verdadeiro, Falso → alternativa D.

Gabarito: letra D.

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