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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — AMEOSC 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg406500
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A fiscalização tributária municipal, especialmente do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), utiliza vistorias in loco para verificar a ocorrência do fato gerador. Sobre estas técnicas, analise as afirmativas a seguir.I.Na fiscalização do IPTU, a vistoria (levantamento aerofotogramétrico ou presencial) é usada para verificar alterações de área construída, padrão construtivo ou uso do imóvel, que impactam a base de cálculo (valor venal).II.Na fiscalização do ISS sobre construção civil (subitem 7.02 da LC 116/03), a vistoria da obra é usada para apurar a base de cálculo por arbitramento, caso o contribuinte não apresente documentação idônea (notas fiscais de serviço e material).III.A vistoria fiscal em uma obra ou estabelecimento comercial é um ato que depende de prévia autorização judicial, não podendo o Auditor Fiscal ingressar no local sem mandado.Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
  1. AI, II e III.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização tributária municipal - IPTU e ISS

Gabarito: C (apenas I e II). A afirmativa III é incorreta porque a fiscalização tributária não depende de autorização judicial para ingresso em estabelecimentos comerciais ou obras; o poder de polícia administrativa permite a entrada independente de mandado, conforme os arts. 194 a 197 do CTN (poder de fiscalização). As afirmativas I e II descrevem corretamente as práticas de vistoria no IPTU e no ISS.

Item

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Vistoria no IPTU (levantamento aerofotogramétrico ou presencial) verifica alterações de área construída, padrão construtivo ou uso do imóvel, impactando o valor venal.

✅ Correto

CTN, art. 32; procedimento administrativo legítimo e rotineiro.

II

Vistoria no ISS sobre construção civil (subitem 7.02 da LC 116/03) apura base de cálculo por arbitramento, se o contribuinte não apresentar documentação idônea.

✅ Correto

CTN, art. 148; LC 116/2003, subitem 7.02.

III

Vistoria fiscal em obra ou estabelecimento comercial depende de prévia autorização judicial; Auditor Fiscal não pode ingressar sem mandado.

❌ Incorreto

CTN, arts. 194-197; CF, art. 5º, XI (inviolabilidade domiciliar não se aplica a estabelecimentos comerciais/obras).

1IPTU (vistoria)
Altera área construída
Altera padrão construtivo
Altera uso do imóvel
Impacta valor venal
2ISS construção civil (vistoria)
Sem documentação idônea
Arbitramento da base de cálculo
3Ingresso do Auditor Fiscal
Estabelecimento/obra: sem mandado
Domicílio: exige mandado
Fiscalização tributária municipal
LEVELsoulevel.com.br
Fiscalização tributária municipal: IPTU (vistoria) (Altera área construída, Altera padrão construtivo, Altera uso do imóvel, Impacta valor venal); ISS construção civil (vistoria) (Sem documentação idônea, Arbitramento da base de cálculo); Ingresso do Auditor Fiscal (Estabelecimento/obra: sem mandado, Domicílio: exige mandado)

Item I — ✅ Correto

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (CTN, art. 32). Vistorias (presenciais ou aerofotogramétricas) são utilizadas para identificar alterações na área construída, padrão construtivo ou uso, que influenciam diretamente o valor venal. Trata-se de procedimento administrativo legítimo e rotineiro.

Item II — ✅ Correto

No ISS sobre construção civil (LC 116/2003, subitem 7.02), a base de cálculo é o preço do serviço. Caso o contribuinte não apresente documentação idônea (notas fiscais de serviço e material), a legislação autoriza a autoridade fiscal a arbitrar a base de cálculo, utilizando a vistoria para apurar os elementos necessários. Esse arbitramento é medida prevista no CTN (art. 148) para suprir a falta de declaração ou de documentos.

Item III — ❌ Incorreto

A fiscalização tributária é exercida mediante amplos poderes de investigação administrativa. O ingresso em estabelecimentos comerciais, industriais, obras e locais de prestação de serviços não requer autorização judicial prévia. O Auditor Fiscal pode adentrar livremente no horário de funcionamento, sendo exigido mandado judicial apenas para domicílios residenciais (proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar - CF, art. 5º, XI). Portanto, a afirmação de que depende de prévia autorização judicial é falsa.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, o que corresponde à alternativa C.

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