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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg406502
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
O Artigo 145 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e o Código Tributário Nacional (CTN - Lei Federal nº 5.172/1966) definem as espécies tributárias (impostos, taxas, contribuições de melhoria). A distinção fundamental entre elas reside na vinculação ou não do fato gerador a uma atividade estatal. Assinale a alternativa CORRETA sobre essa distinção.
  1. AA Taxa e a Contribuição de Melhoria são sinônimos, ambos destinados a remunerar obras públicas que beneficiam a coletividade, enquanto o imposto remunera serviços.
  2. BO Imposto é um tributo não vinculado (Art. 16, CTN), pois seu fato gerador é uma situação do contribuinte (ex.: auferir renda); a Taxa (Art. 77, CTN) e a Contribuição de Melhoria (Art. 81, CTN) são tributos vinculados a uma atuação estatal específica.
  3. CO Imposto é um tributo vinculado a uma contraprestação estatal (ex: pedágio), enquanto a Contribuição de Melhoria é não vinculada, pois incide sobre o patrimônio.
  4. DA Taxa é um tributo não vinculado, pois remunera serviços gerais e indivisíveis (uti universi), como a segurança pública, sendo de competência exclusiva da União.
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GabaritoB — O Imposto é um tributo não vinculado (Art. 16, CTN), pois seu fato gerador é uma situação do contribuinte (ex.: auferir renda); a Taxa (Art. 77, CTN) e a Contribuição de Melhoria (Art. 81, CTN) são tributos vinculados a uma atuação estatal específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque distingue corretamente as três espécies: o imposto é tributo não vinculado (fato gerador independente de atividade estatal), enquanto a taxa e a contribuição de melhoria são tributos vinculados a uma atuação estatal específica. Essa definição está expressa nos arts. 16, 77 e 81 do Código Tributário Nacional (CTN).

CTN:

Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte"

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios [...] têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição"

Art. 81CTN

Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios [...] é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária"

A banca testa o entendimento da natureza vinculada ou não vinculada de cada tributo. O erro mais comum é inverter esses conceitos, como fazem as alternativas A, C e D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deliberadamente as características: o imposto é não vinculado (não exige contraprestação estatal), enquanto a taxa e a contribuição de melhoria são vinculadas (exigem atividade estatal específica). Nas alternativas A, C e D essa relação aparece invertida.

Espécie Tributária

Natureza (Vinculação)

Fato Gerador (CTN)

Exemplo

Imposto

Não vinculado

Situação do contribuinte independente de atividade estatal específica (Art. 16)

Auferir renda (IR)

Taxa

Vinculado

Exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível (Art. 77)

Taxa de coleta de lixo

Contribuição de Melhoria

Vinculado

Obra pública que decorra valorização imobiliária (Art. 81)

Pavimentação asfáltica que valoriza imóveis

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que taxa e contribuição de melhoria são sinônimos, ambos para obras públicas, e que o imposto remunera serviços. Erro: taxa não é sinônimo de contribuição de melhoria; possuem fatos geradores distintos (poder de polícia/utilização de serviço específico × valorização imobiliária). Além disso, imposto não remunera serviços — é tributo não vinculado, independente de qualquer atividade estatal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme os arts. 16, 77 e 81 do CTN: o imposto é não vinculado (fato gerador independente); a taxa e a contribuição de melhoria são vinculadas (exigem atuação estatal específica). A redação da alternativa é fiel à lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto é vinculado (ex.: pedágio) e que a contribuição de melhoria é não vinculada. Erro: inverte as naturezas. O imposto é não vinculado; o pedágio é exemplo de taxa (tributo vinculado). A contribuição de melhoria é vinculada à obra pública que valoriza o imóvel.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa é tributo não vinculado, que remunera serviços gerais e indivisíveis (uti universi) e que é de competência exclusiva da União. Erro: a taxa é vinculada a serviço específico e divisível (art. 77 CTN). Serviços gerais e indivisíveis (uti universi) são custeados por impostos. A competência para instituir taxas é comum a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), conforme o próprio art. 77 CTN.

Gabarito: letra B.

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