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Questão de Direito Sanitário — Legislações Estaduais e Municipais — AMEOSC 2025

Direito SanitárioLegislações Estaduais e Municipais
Código
qg406671
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Bioquímico
A atuação do farmacêutico bioquímico no serviço público municipal, seja na vigilância sanitária, no laboratório municipal ou na farmácia básica, é regida não apenas pela legislação federal (ANVISA, CFF), mas também pela legislação local. O Código Sanitário Municipal de Itapiranga (Lei Complementar nº 063/2013) estabelece as normas para a promoção e proteção da saúde no âmbito do município, definindo as infrações sanitárias, as penalidades aplicáveis e, fundamentalmente, o rito do processo administrativo sanitário para apuração de irregularidades. De acordo com o Código Sanitário Municipal de Itapiranga (Lei Complementar nº 063/2013), no que tange especificamente ao processo administrativo sanitário, assinale a alternativa correta.
  1. AO prazo legal para que o infrator apresente sua defesa ou impugnação contra um auto de infração sanitária é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência do autuado, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
  2. BO infrator, após ser notificado da lavratura do Auto de Infração, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação, para oferecer defesa ou impugnação por escrito à autoridade sanitária competente.
  3. CCaso a decisão de primeira instância, proferida pelo Secretário Municipal de Saúde, seja condenatória, não caberá recurso administrativo na esfera municipal, devendo o infrator recorrer diretamente à esfera judicial para contestar a penalidade aplicada.
  4. DApós a apresentação da defesa pelo infrator, a autoridade julgadora de primeira instância (o Prefeito Municipal) terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para proferir sua decisão sobre o auto de infração. Questão 09
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GabaritoB — O infrator, após ser notificado da lavratura do Auto de Infração, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação, para oferecer defesa ou impugnação por escrito à autoridade sanitária competente.

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