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Questão de Psicologia — Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/05) — AMEOSC 2025

PsicologiaCódigo de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/05)
Código
qg407045
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo - edital 4
Um psicólogo que atua em um CRAS atende um adolescente que, durante uma sessão, revela estar sofrendo violência física grave em casa, mas implora ao profissional que não conte a ninguém, temendo represálias piores. O profissional se vê diante de um dilema ético complexo: o dever do sigilo profissional, estabelecido no Art. 9º do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 0102005), versus a obrigação de proteger um indivíduo em situação de vulnerabilidade e risco iminente, conforme preconiza o mesmo código e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Este cenário exige uma compreensão aprofundada dos limites do sigilo. Com base no Código de Ética, assinale a alternativa que orienta corretamente a conduta do psicólogo nesta situação.
  1. AO psicólogo deve imediatamente informar os pais agressores sobre a denúncia do adolescente, buscando uma mediação familiar para resolver o conflito, conforme preconiza o trabalho social de fortalecimento de vínculos.
  2. BO profissional só poderá quebrar o sigilo se o adolescente, sendo menor de idade, autorizar por escrito, pois o Código de Ética prioriza a autonomia do paciente acima do dever de proteção em qualquer circunstância.
  3. CO psicólogo deverá decidir pela quebra do sigilo, baseando sua decisão na necessidade de proteger a integridade do atendido e buscando o menor prejuízo, comunicando o fato apenas às instâncias competentes (como o Conselho Tutelar), de forma estritamente necessária.
  4. DO sigilo profissional é absoluto e inquebrável; o psicólogo deve manter o segredo, mesmo em casos de violência, e tentar manejar a situação apenas dentro do setting terapêutico com o adolescente, sob risco de infração ética.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O psicólogo deverá decidir pela quebra do sigilo, baseando sua decisão na necessidade de proteger a integridade do atendido e buscando o menor prejuízo, comunicando o fato apenas às instâncias competentes (como o Conselho Tutelar), de forma estritamente necessária.

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