Funções dos órgãos de controle na Administração Pública
Gabarito: letra D. A função precípua dos órgãos de controle (como Tribunais de Contas, controladorias internas e sistemas de controle externo) é fiscalizar a execução orçamentária e financeira, em consonância com o art. 70 da Constituição Federal, que determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. As demais alternativas descrevem funções típicas de outros Poderes, não dos órgãos de controle.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Legislar e criar leis é função típica do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias e Câmaras). Os órgãos de controle não possuem competência legislativa, atuam na fiscalização da gestão pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Executar políticas públicas é atividade precípua do Poder Executivo (Presidente, governadores, prefeitos e sua administração). Os órgãos de controle fiscalizam a execução, mas não a executam diretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Julgar e condenar criminalmente é função privativa do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV e LIII, CF). Os tribunais de contas julgam contas administrativas, mas não possuem jurisdição penal; suas decisões administrativas não produzem coisa julgada criminal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fiscalização da execução orçamentária e financeira é uma das principais funções dos órgãos de controle, tanto interno (art. 74, CF) quanto externo (art. 70 e 71, CF). Essa atribuição visa garantir que os recursos públicos sejam aplicados conforme a lei, com legalidade, legitimidade e economicidade.
Gabarito: letra D.