Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — AMEOSC 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg408883
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Financeiro
O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas não se limita à análise das contas anuais, abrangendo também o acompanhamento contínuo de atos de gestão que possuem significativo impacto financeiro e legal para a administração pública. Dentre esses, os atos de pessoal, como admissões e concessão de aposentadorias, são objeto de uma fiscalização específica, visando garantir sua conformidade com a Constituição e as leis. Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.(__)A competência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade dos atos de pessoal abrange todas as formas de provimento de cargos, incluindo as nomeações para cargos de provimento em comissão, que também devem ser submetidas a registro.(__)A decisão do Tribunal de Contas que nega o registro a um ato de aposentadoria tem caráter meramente opinativo, cabendo ao gestor público a decisão final sobre a manutenção ou suspensão do benefício considerado ilegal.(__)Um ato de concessão de aposentadoria é considerado um ato administrativo simples, que só passa a gerar efeitos financeiros para o beneficiário após a sua homologação e respectivo registro pelo Tribunal de Contas.(__)Compete ao Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AV, V, V, V.
BV, F, F, F.
CF, F, V, V
DF, F, F, V.
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GabaritoD — F, F, F, V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo: atos de pessoal nos Tribunais de Contas
Gabarito: D — sequência F, F, F, V.
A competência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade de atos de pessoal está no art. 71, III, da Constituição Federal. A única afirmativa verdadeira é a quarta, que reproduz a regra constitucional. As demais contêm erros que a banca explora com frequência.
Art. 71, IIICF/88
Art. 71, III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
Afirmativa
Conteúdo
Classificação
Fundamento
1ª
A competência do TC para apreciar legalidade de atos de pessoal abrange todas as formas de provimento, incluindo nomeações para cargos em comissão.
Falsa
Art. 71, III, CF: exclui expressamente as nomeações para cargo de provimento em comissão.
2ª
A decisão do TC que nega registro a ato de aposentadoria tem caráter meramente opinativo, cabendo ao gestor a decisão final.
Falsa
A decisão do TC é vinculante; o ato não produz efeitos jurídicos válidos sem o registro.
3ª
O ato de concessão de aposentadoria é ato administrativo simples, e seus efeitos financeiros só ocorrem após o registro.
Falsa
O ato é complexo (depende da vontade da administração e do TC); os efeitos retroagem à concessão após registro ou prazo de 5 anos (STF Tema 445).
4ª
Compete ao TC apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Verdadeira
Reproduz o art. 71, III, CF.
1ª afirmativa — ❌ Falsa
Afirma que a competência abrange "todas as formas de provimento, incluindo nomeações para cargos em comissão". O art. 71, III é claro: as nomeações para cargo de provimento em comissão são excluídas da apreciação para fins de registro. Esses cargos são de livre nomeação e exoneração, não necessitando de registro no TC.
2ª afirmativa — ❌ Falsa
Diz que a decisão do TC que nega registro tem "caráter meramente opinativo" e que o gestor decide em último lugar. A decisão do Tribunal de Contas é vinculante: ao negar registro, o ato de aposentadoria não produz efeitos jurídicos válidos. O gestor não pode mantê-lo, sob pena de responsabilidade. Não se trata de parecer opinativo.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
Classifica o ato de concessão de aposentadoria como "ato administrativo simples" e condiciona os efeitos financeiros ao registro. Na verdade, o ato é complexo, pois depende da vontade de dois órgãos: a administração que concede e o TC que registra. Quanto aos efeitos financeiros, a jurisprudência do STF (Tema 445) entende que, após o registro ou o prazo de 5 anos para o TC julgar, os efeitos retroagem à data da concessão (não apenas após o registro).
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Reproduz corretamente o art. 71, III, da CF: compete ao TC apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. É a literalidade constitucional.
Conclusão: Corretas apenas a 4ª afirmativa → sequência F, F, F, V → alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três erros comuns: (1) incluir as nomeações em comissão no registro — elas são a única exceção expressa; (2) tratar a decisão do TC como opinativa — ela é vinculante e o gestor não pode descumpri-la; (3) considerar o ato de aposentadoria como simples e condicionar os efeitos ao registro — é complexo e os efeitos retroagem.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 71, III da CF integralmente. Preste especial atenção à expressão "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão". Em provas, a banca sempre tenta fazer você confundir essa exceção com a regra.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sequência V, V, V, V. Todas as afirmativas são falsas exceto a 4ª, portanto essa alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sequência V, F, F, F. A primeira afirmativa é falsa (V no lugar de F), logo a alternativa não corresponde ao gabarito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência F, F, V, V. A terceira afirmativa é falsa (V no lugar de F), portanto incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência F, F, F, V. Coincide perfeitamente com a avaliação correta de cada afirmativa.