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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg408937
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Um Auditor Fiscal se depara com um contribuinte do ISSQN que não possui escrita contábil regular e se recusa a exibir os documentos fiscais solicitados, tornando impossível a apuração direta do valor dos serviços prestados. Diante dessa situação, o Fisco precisa utilizar um método indireto para constituir o crédito tributário. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)O arbitramento é a técnica aplicável quando o Fisco, diante da omissão ou da imprestabilidade das declarações ou documentos do contribuinte, apura o valor da base de cálculo por meios indiretos, utilizando elementos como o aluguel do estabelecimento, o número de empregados ou o consumo de energia elétrica.(__)A estimativa é um regime de apuração prévia do tributo, aplicável a contribuintes de difícil fiscalização, no qual o Fisco fixa um valor a ser pago periodicamente, sujeito a um ajuste posterior com base nos dados reais.(__)O arbitramento do valor da base de cálculo pelo Auditor Fiscal deve ser um ato fundamentado, indicando os critérios e elementos que foram utilizados para chegar ao valor arbitrado, sob pena de nulidade do lançamento.(__)Uma vez que o valor do imposto é fixado por estimativa, o contribuinte fica dispensado de emitir notas fiscais e de manter qualquer tipo de escrituração.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
  1. AF, V, F, V.
  2. BF, F, V, V.
  3. CV, V, V, F.
  4. DV, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arbitramento e Estimativa no Lançamento Tributário

Gabarito: letra C (sequência V, V, V, F). O arbitramento é técnica indireta de apuração da base de cálculo (CTN, art. 148, conforme STJ Tema Repetitivo 1371) aplicável quando declarações ou documentos são omissos ou não merecem fé; a estimativa é regime provisório para contribuintes de difícil fiscalização, com fixação de valor periódico sujeito a ajuste posterior; o arbitramento deve ser ato fundamentado, sob pena de nulidade; e a estimativa não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias como emissão de notas fiscais e escrituração.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento

O arbitramento é técnica indireta de apuração da base de cálculo quando há omissão ou imprestabilidade de documentos, usando elementos como aluguel, número de empregados ou consumo de energia.

V

CTN, art. 148; STJ Tema Repetitivo 1371

A estimativa é regime de apuração prévia do tributo, aplicável a contribuintes de difícil fiscalização, com fixação de valor periódico sujeito a ajuste posterior.

V

Doutrina e legislação tributária

O arbitramento deve ser ato fundamentado, sob pena de nulidade, por ser lançamento tributário vinculado e motivado.

V

CTN, art. 142; CF, art. 37, caput

A estimativa dispensa o cumprimento de obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais e escrituração.

F

Obrigações acessórias permanecem exigíveis

Lançamento tributário
  • 1Arbitramento (art. 148 CTN)
    • Declarações omissas
    • Documentos imprestáveis
    • Ato fundamentado (sob pena de nulidade)
  • 2Estimativa
    • Regime prévio
    • Contribuinte de difícil fiscalização
    • Ajuste posterior
    • Não dispensa obrigações acessórias
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Análise das Afirmativas

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O arbitramento é exatamente a técnica usada quando o Fisco não pode apurar diretamente a base de cálculo por falta ou imprestabilidade de documentos. O art. 148 do CTN (citado pelo STJ) autoriza a autoridade lançadora a arbitrar o valor com base em elementos indiretos, como aluguel, número de empregados ou consumo de energia. A afirmativa descreve corretamente esse procedimento.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1371

STJ Tema Repetitivo 1371:

"A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados)."

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A estimativa é um regime de apuração prévia, aplicável a contribuintes cuja fiscalização é dificultada (ex.: pequenos comerciantes). O Fisco fixa um valor a ser pago periodicamente, com posterior ajuste com base na realidade apurada. Esse método é admitido pela doutrina e legislação de diversos entes, como forma de simplificação e controle.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O lançamento tributário, inclusive por arbitramento, é ato administrativo vinculado e deve ser motivado, indicando os critérios e elementos utilizados para chegar ao valor. A falta de fundamentação pode causar nulidade do lançamento, conforme princípios constitucionais (art. 37, caput, CF) e art. 142 do CTN (que exige verificação da ocorrência do fato gerador e cálculo do montante devido).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato fazendo crer que a estimativa dispensa as obrigações acessórias. Na verdade, a estimativa altera apenas a forma de apuração do tributo; o contribuinte continua obrigado a emitir notas fiscais e manter escrituração, salvo se houver lei específica dispensando (o que é excepcional). A quarta afirmativa é falsa.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

A estimativa não exonera o contribuinte das obrigações acessórias. A emissão de notas fiscais e a manutenção de escrituração são deveres instrumentais que independem do regime de apuração, a menos que a legislação do ente tributante expressamente os dispense. Portanto, afirmar que o contribuinte fica dispensado é incorreto.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (F, V, F, V)

Erro no primeiro e terceiro itens: a primeira afirmativa é verdadeira (não falsa) e a terceira é verdadeira (não falsa). A sequência não corresponde à realidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta (F, F, V, V)

Erro nos dois primeiros itens: a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras, não falsas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO (V, V, V, F)

Sequência exata: as três primeiras verdadeiras e a última falsa. Conforme demonstrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta (V, F, V, F)

Erro no segundo item: a segunda afirmativa é verdadeira, não falsa.

Gabarito: letra C

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