IPTU – Fato Gerador
Gabarito: letra B. O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana, independentemente de edificação ou utilização, conforme o art. 32 do CTN. A existência de melhoramentos (como meio-fio e abastecimento de água) é requisito para a configuração de zona urbana, mas não é o fato gerador em si.
A questão testa a diferença entre os requisitos para definir a zona urbana (art. 32, §1º) e o fato gerador do imposto (art. 32, caput). O imóvel descrito já possui dois melhoramentos (meio-fio e abastecimento de água), portanto está em zona urbana. O fato gerador ocorre pela simples situação jurídica do imóvel: ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor.
Art. 32CTN
Art. 32 – "O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."
Aspecto | Fato Gerador do IPTU (Art. 32, caput, CTN) | Requisito para Configuração de Zona Urbana (Art. 32, §1º, CTN) | Condição para Cobrança (Alternativas Incorretas) |
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Natureza | Situação jurídica do imóvel | Características físicas/locais do imóvel | Condições adicionais não previstas no CTN |
Elemento Central | Propriedade, domínio útil ou posse | Existência de, no mínimo, 2 melhoramentos (ex.: meio-fio e abastecimento de água) | Registro em cartório, utilização efetiva ou número mínimo de melhoramentos |
Exigência para Ocorrência | Independe de edificação, registro ou uso | Define se o imóvel está em zona urbana (para fins de incidência) | Não são requisitos para o fato gerador |
Base Legal | Art. 32, caput, CTN | Art. 32, §1º, CTN | Art. 32, caput, CTN (não as exige) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessário no mínimo três melhoramentos e que a ausência deles impede a cobrança. O CTN exige apenas dois melhoramentos (art. 32, §1º) e, ainda assim, eles servem para definir a zona urbana, não o fato gerador. Além disso, a Súmula 626 do STJ dispensa esses melhoramentos em áreas de expansão urbana definidas por lei municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 32 do CTN. A propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel em zona urbana constituem o fato gerador, independentemente de edificação, registro ou utilização efetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o fato gerador ao registro no cartório e ao primeiro dia do exercício financeiro. O CTN não exige registro; a posse já é suficiente. O aspecto temporal (quando ocorre o fato gerador) é regulado por lei municipal, mas o registro não é requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Vinca o fato gerador à efetiva utilização (comercial ou residencial) e isenta terrenos não utilizados. O IPTU incide sobre a propriedade, e não sobre o uso. A isenção de terrenos não edificados não decorre de lei geral; pode existir por lei municipal, mas o fato gerador permanece sendo a propriedade.
Gabarito: letra B.