Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — IPTU — AMEOSC 2025

Direito TributárioIPTU
Código
qg408943
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Um contribuinte é proprietário de um imóvel localizado na zona urbana do município de São José do Cedro - SC, que, apesar de não possuir edificação, conta com melhoramentos como meio-fio e abastecimento de água. Conforme o Código Tributário do referido município, qual é o fato gerador do IPTU para este imóvel?
  1. AA existência de, no mínimo, três melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público na área onde se localiza o imóvel, sendo a ausência destes um impeditivo para a cobrança do imposto.
  2. BA propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
  3. CO registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis em nome do contribuinte no primeiro dia do exercício financeiro, sendo este o único critério para a ocorrência do fato gerador.
  4. DA efetiva utilização comercial ou residencial do imóvel, sendo que terrenos não utilizados, mesmo que localizados em zona urbana, são isentos do imposto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Fato Gerador

Gabarito: letra B. O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana, independentemente de edificação ou utilização, conforme o art. 32 do CTN. A existência de melhoramentos (como meio-fio e abastecimento de água) é requisito para a configuração de zona urbana, mas não é o fato gerador em si.

A questão testa a diferença entre os requisitos para definir a zona urbana (art. 32, §1º) e o fato gerador do imposto (art. 32, caput). O imóvel descrito já possui dois melhoramentos (meio-fio e abastecimento de água), portanto está em zona urbana. O fato gerador ocorre pela simples situação jurídica do imóvel: ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor.

Art. 32CTN

Art. 32 – "O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

Aspecto

Fato Gerador do IPTU (Art. 32, caput, CTN)

Requisito para Configuração de Zona Urbana (Art. 32, §1º, CTN)

Condição para Cobrança (Alternativas Incorretas)

Natureza

Situação jurídica do imóvel

Características físicas/locais do imóvel

Condições adicionais não previstas no CTN

Elemento Central

Propriedade, domínio útil ou posse

Existência de, no mínimo, 2 melhoramentos (ex.: meio-fio e abastecimento de água)

Registro em cartório, utilização efetiva ou número mínimo de melhoramentos

Exigência para Ocorrência

Independe de edificação, registro ou uso

Define se o imóvel está em zona urbana (para fins de incidência)

Não são requisitos para o fato gerador

Base Legal

Art. 32, caput, CTN

Art. 32, §1º, CTN

Art. 32, caput, CTN (não as exige)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessário no mínimo três melhoramentos e que a ausência deles impede a cobrança. O CTN exige apenas dois melhoramentos (art. 32, §1º) e, ainda assim, eles servem para definir a zona urbana, não o fato gerador. Além disso, a Súmula 626 do STJ dispensa esses melhoramentos em áreas de expansão urbana definidas por lei municipal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 32 do CTN. A propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel em zona urbana constituem o fato gerador, independentemente de edificação, registro ou utilização efetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o fato gerador ao registro no cartório e ao primeiro dia do exercício financeiro. O CTN não exige registro; a posse já é suficiente. O aspecto temporal (quando ocorre o fato gerador) é regulado por lei municipal, mas o registro não é requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vinca o fato gerador à efetiva utilização (comercial ou residencial) e isenta terrenos não utilizados. O IPTU incide sobre a propriedade, e não sobre o uso. A isenção de terrenos não edificados não decorre de lei geral; pode existir por lei municipal, mas o fato gerador permanece sendo a propriedade.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg408943