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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — AMEOSC 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg408946
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Uma entidade religiosa, proprietária de um imóvel que utiliza para suas finalidades essenciais, aluga uma parte do mesmo para uma livraria comercial. A receita do aluguel é integralmente revertida na manutenção das atividades da entidade. A fiscalização municipal lança o IPTU sobre a totalidade do imóvel. Qual a análise correta sobre a incidência do imposto?
  1. AA imunidade se aplica apenas à parte do imóvel efetivamente utilizada para as atividades religiosas, devendo o IPTU incidir normalmente sobre a área locada para a livraria, pois esta exerce atividade com fins lucrativos.
  2. BA entidade religiosa deve solicitar a isenção do IPTU ao município anualmente, pois a imunidade não é autoaplicável e depende de um ato discricionário da autoridade fiscal local para ser concedida.
  3. CA imunidade tributária para templos de qualquer culto, prevista na Constituição, abrange o imóvel como um todo, desde que a renda obtida com o aluguel da parte comercial seja revertida para as finalidades essenciais da entidade, conforme entendimento do STF.
  4. DO imóvel perde totalmente a imunidade tributária, pois a locação de qualquer parte do bem a terceiros para fins comerciais descaracteriza sua finalidade essencial, tornando o IPTU exigível sobre a área total.
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GabaritoC — A imunidade tributária para templos de qualquer culto, prevista na Constituição, abrange o imóvel como um todo, desde que a renda obtida com o aluguel da parte comercial seja revertida para as finalidades essenciais da entidade, conforme entendimento do STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária dos templos – IPTU

Gabarito: letra C. A imunidade dos templos de qualquer culto (art. 150, VI, "c", CF) abrange todo o imóvel, inclusive a parte locada a terceiros, desde que a renda seja integralmente revertida para as finalidades essenciais da entidade religiosa. Esse é o entendimento consolidado do STF, expresso na Súmula 724.

A questão exige conhecimento da extensão da imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal e da jurisprudência do STF sobre o tema.

Aspecto

Imunidade (Art. 150, VI, "c", CF)

Isenção

Incidência do IPTU sobre imóvel alugado

Natureza jurídica

Limitação constitucional ao poder de tributar (auto-aplicável)

Benefício fiscal dependente de lei

Regra geral de tributação

Abrangência do imóvel

Totalidade do imóvel, desde que a renda do aluguel seja revertida às finalidades essenciais

Apenas a parte efetivamente utilizada para a atividade religiosa

Área total do imóvel, independentemente da destinação da renda

Exigência de ato administrativo

Nenhuma (independe de solicitação ou concessão)

Depende de requerimento e ato discricionário da autoridade fiscal

Lançamento de ofício pelo município

Efeito sobre a área locada a terceiros

Mantém a imunidade se houver reversão integral da renda para as finalidades essenciais (STF – Súmula 724)

Perde o benefício, salvo se a lei local estender a isenção

IPTU devido integralmente sobre a área locada

Exemplo prático

Entidade religiosa aluga parte do imóvel e usa o aluguel para manter suas atividades: imune

Entidade precisa renovar o pedido anualmente: não se aplica

Locação para livraria comercial sem reversão de renda: IPTU devido

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade se aplica apenas à parte efetivamente usada para atividades religiosas e que o IPTU deve incidir sobre a área locada. Esse entendimento é restritivo demais. O STF, ao interpretar o alcance da imunidade, consolidou que o imóvel como um todo permanece imune, desde que a receita do aluguel seja aplicada nas atividades essenciais da entidade. A alternativa ignora a possibilidade de extensão da imunidade quando há reversão de renda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a entidade religiosa deve solicitar isenção anualmente, pois a imunidade não seria autoaplicável. Isso é falso. A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, sendo autoaplicável e independe de ato administrativo discricionário. Não se trata de isenção, que depende de lei. A imunidade decorre diretamente da Constituição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao entendimento do STF. O art. 150, VI, "c", da CF proíbe a instituição de impostos sobre "templos de qualquer culto". A imunidade alcança o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais. Quando o imóvel é alugado a terceiros, a imunidade subsiste se o valor dos aluguéis for revertido para essas finalidades. A Súmula 724 do STF é clara: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades." No caso, a renda do aluguel é integralmente revertida na manutenção das atividades da entidade religiosa, o que mantém a imunidade sobre a totalidade do imóvel.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o imóvel perde totalmente a imunidade pela locação de qualquer parte a terceiros para fins comerciais. Esse entendimento é extremado e não condiz com a jurisprudência. A locação, por si só, não descaracteriza a finalidade essencial, especialmente quando a renda é revertida para as atividades da entidade. A imunidade não é perdida nessa hipótese.

Gabarito: letra C.

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